PVA
VALORES E PRAZOS DE RECOLHIMENTO - EXERCÍCIO DE 2003
RESUMO: O Edital em questão vem tornar público o Aviso Geral de Lançamento do IPVA, relativo ao exercício de 2003, bem como divulga os valores e datas para o recolhimento do imposto.
EDITAL
SFP Nº 02, de 17.01.2003
(DODF de 17.01.2003)
Aviso Geral de Lançamento do IPVA de 2003.
A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 11 do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, e
vas Leis Complementares nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e nº 4, de 30 de dezembro de 1994, a Lei nº 3.101, de 27 de dezembro de 2002, e a Portaria SEFP nº 882, de 31 de dezembro de 2002, torna público o seguinte AVISO (GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relati-vo ao exercício de 2003.
1 - Ficam os proprietários e titulares do domínio útil e possuidores de veículos automotores, registrados no Distrito Federal, NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo ao exercício de 2003.
2 - A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo constante na Pauta de Valores Venais - Anexo Único da Lei nº 3.101, de 27 de dezembro de 2002.
3 - As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:
3.1 - 1% (um por cento), para caminhões, cavalos-mecânicos, ônibus e microônibus detentores de permissão para transporte público de passageiros, máquinas de terraplenagem, equipamentos automotores especiais, embarcações e aeronaves;
3.2 - 2% (dois por cento), para motos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos;
3.3 - 3% (três por cento), para automóveis, inclusive de esporte e corrida, bem como caminhonetas de uso misto e veículos utilitários.
4 - As datas de vencimento do IPVA são as constantes do anexo único deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria SEFP nº 882, de 31 de dezembro de 2002.
4. 1 - O vencimento das cotas que ocorrem em feriados e finais de semana fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente a data de vencimento.
5 - Na hipótese em que o valor do IPVA for igual ou superior a R$ 40,00 (quarenta reais), o pagamento poderá ser parcelado em até três cotas.
5.1 - As cotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais), sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria SEFP nº 882/2002.
6 - De acordo com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, o IP VA não pago até a data de vencimento, sofrerá atualização calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Sobre o valor atualizado incidirá:
6.1 - Multa de 10% (dez por cento), reduzida para 5% (cinco por cento), quando o débito for pago em até 30 (trinta) dias corridos após a data do respectivo vencimento. Neste caso, se o prazo de 30 (trinta) dias finalizar em dia não útil, a multa de 5% (cinco por cento) será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.
6.2 - Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.
7 - O IPVA deverá ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação - DAR emitido pela Secretaria de Fazenda e Planejamento na rede bancária autorizada.
7.1 - Caso o contribuinte não receba em seu domicílio fiscal o documento de arrecadação emitido pela Secretaria de Fazenda e Planejamento até a data de vencimento da 1ª cota, deverá, para o pagamento do imposto, retirar a segunda via do documento de arrecadação em uma das Agências de Atendimento da Receita da Secretaria de Fazenda relacionadas no Anexo II ou no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br.
7.2 - A falta do recebimento do documento de arrecadação não desobriga o contribuinte do pagamento do IPVA no seu respectivo vencimento.
8 - O contribuinte que não concordar com o valor do IPVA lançado para o exercício de 2003 poderá apresentar reclamação por escrito, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Aviso no Diário Oficial do Distrito Federal, em uma das Agências de Atendimento da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento relacionadas no Anexo II.
Cordélia Cerqueira Ribeiro
ANEXO I
(Anexo Único da Portaria SEFP nº 882/2002)
FEVEREIRO |
MARÇO |
ABRIL |
||||||||||||||||
FINAIS 1 e 2 |
FINAIS 3 e 4 |
FINAIS 5 e 6 |
||||||||||||||||
Dezenas Das
|
Dia do Vencimento |
Dezenas Das
|
Dia do Vencimento |
Dezenas Das Placas |
Dia do Vencimento |
|||||||||||||
1ª Cota ou Cota Única |
2ª Cota |
3ª |
1ª Cota ou Cota Única |
2ª Cota |
3ª Cota |
1ª Cota ou Cota Única |
2ª Cota |
3ª Cota |
||||||||||
01, 11, 02 e 12 |
17/02 |
19/03 |
18/04 |
03, 13, 04 e 14 |
10/03 |
09/04 |
09/05 |
05, 15, 06 e 16 |
14/04 |
14/05 |
13/06 |
|||||||
21, 31, 22 e 32 |
18/02 |
20/03 |
19/04 |
23, 33, 24 e 34 |
11/03 |
10/04 |
10/05 |
25, 35, 26 e 36 |
15/04 |
15/05 |
14/06 |
|||||||
41, 51, 42 e 52 |
19/02 |
21/03 |
20/04 |
43, 53, 44 e 54 |
12/03 |
11/04 |
11/05 |
45, 55, 46 e 56 |
16/04 |
16/05 |
15/06 |
|||||||
61, 71, 62 e 72 |
20/02 |
22/03 |
21/04 |
63, 73, 64 e 74 |
13/03 |
12/04 |
12/05 |
65, 75, 66 e 76 |
17/04 |
17/05 |
16/06 |
|||||||
81, 91, 82 e 92 |
21/02 |
23/03 |
22/04 |
83. 93, 84 e 94 |
14/03 |
13/04 |
13/05 |
85, 95, 86 e 96 |
18/04 |
18/05 |
17/06 |
|||||||
MAIO |
JUNHO |
|||||||||||||||||
FINAIS 7 e 8 |
FINAIS 9 e 0 |
|||||||||||||||||
Dezenas Das Placas |
Dia do Vencimento |
Dezenas Das Placas |
Dia do Vencimento |
|||||||||||||||
|
1ª Cota ou Cola Única |
2ªCota |
3ª Cota |
|
1ª Cota ou Cota Única |
2ª Cota |
3ª Cota |
|||||||||||
07, 17, 18 e 18 |
12/05 |
11/06 |
11/07 |
09, 19, 00 e 10 |
16/06 |
16/07 |
15/08 |
|||||||||||
27, 37, 28 e 38 |
13/05 |
12/06 |
12/07 |
29, 39, 20 e 30 |
17/06 |
17/07 |
16/08 |
|||||||||||
47, 57, 48 e 58 |
11/05 |
13/06 |
13/07 |
49, 59, 40 e 50 |
18/06 |
18/07 |
17/08 |
|||||||||||
67, 77, 68 e 78 |
15/05 |
14/06 |
14/07 |
69, 79, 60 e 70 |
19/06 |
19/07 |
18/08 |
|||||||||||
87, 97, 88 e 98 |
16/05 |
15/06 |
15/07 |
89, 99. 80 e 90 |
20/06 |
20/07 |
19/08 |
ANEXO II
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA |
ENDEREÇOS |
Agência de Atendimento da Receita - Norte | SEPN 513 bloco "D" loja 38 - Asa Norte |
Agência de Atendimento da Receita - Sul | SCRS 506 bloco "C" lojas 53/59 - Asa Sul |
Agência de Atendimento da Receita - Taguatinga | QSA 11 lote 01 |
Agência de Atendimento da Receita - Ceilândia | QNN 02 conjunto "H" lote 13 |
Agência de Atendimento da Receita - SIA | SAE - SIA trecho 01 lote "H" |
Agência de Atendimento da Receita - Gama | Praça 01 - AE - Setor Leste |
Agência de Atendimento da Receita - Sobradinho | Quadra 08 Cl. 13 loja 01 |
Agência de Atendimento da Receita - Brazlândia | AE 04 lote 03 - Setor Tradicional |
Agência de Atendimento da Receita - Núcleo Bandeirante | 2ª Avenida lote 451-A |
Agência de Atendimento da Receita - Planaltina | SHD bloco C |