Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

‘54’

2

1

2

N

02

CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Modelo Código do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

04

Série Série da nota fiscal

3

19

21

X

05

Número Número da nota fiscal

6

22

27

N

06

CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação

4

28

31

N

07

CST Código da Situação Tributária

3

32

34

 

08

Número do Item Número de ordem do item na nota fiscal

3

35

37

N

09

Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço do informante

14

38

51

X

10

Quantidade Quantidade do produto (com 3 decimais)

11

52

62

N

11

Valor do Produto Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais

12

63

74

N

12

Valor do Desconto / Despesa Acessória Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais).

12

75

86

N

13

Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

12

87

98

N

14

Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais)

12

99

110

N

15

Valor do IPI Valor do IPI (com 2 decimais)

12

111

122

N

16

Alíquota do ICMS Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

4

123

126

N

14.1.4 – CAMPO 07 – o primeiro dígito da situação tributária deve ser: 0, 1 ou 2, conforme tabela A – Origem da Mercadoria do Anexo V deste regulamento; o segundo dígito deve ser de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito deve ser zero ou um, ambos conforme tabela B – Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo;

4.1.5 - CAMPO 08 – Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios:

14.1.5.1 – 001 a 990 – número seqüencial do produto ou serviço;

14.1.5.2 – 991 – identifica o registro do frete;

14.1.5.3 – 992 – identifica o registro do seguro;

14.1.5.4 – 993 – PIS/COFINS;

14.1.5.5 – 994 – Apropriação de crédito de ativo imobilizado;

14.1.5.6 – 995 – ressarcimento de Substituição Tributária;

14.1.5.7 – 996– transferência de crédito;

14.1.5.8 – 997 – complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;

14.1.5.9 – 998 – serviços não tributados;

14.1.5.10 – 999 – identifica o registro de outras despesas acessórias.;

14.1.6.1 -Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro ‘Tipo 75’ (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria);

15 – REGISTRO TIPO 55

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

Denominação do Campo

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Formato

01 Tipo ‘55’ 2 1 2

N

02 CNPJ CNPJ do contribuinte

Substituto tributário

14 3 16

N

03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual na

Unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário

14 17 30

X

04 Data da GNRE Data do pagamento do documento de

Arrecadação

8 31 38

N

05 Unidade da Federação do Substituto Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário 2 39 40

X

06 Unidade da Federação Favorecida Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida) 2 41 42

X

07 Banco GNRE Código do Banco onde foi

Efetuado o recolhimento

3 43 45

N

08 Agência GNRE Agência onde foi efetuado o recolhimento 4 46 49

N

09 Número GNRE Número de autenticação

Bancária do documento de

Arrecadação

20 50 69

X

10 Valor GNRE Valor recolhido

(com 2 decimais)

13 70 82

N

11 Data Vencimento Data do vencimento do ICMS substituído 8 83 90

N

12 Mês e ano de Referência Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA 6 91 96

N

13 Número do Convênio

ou Protocolo /Mercadoria

Preencher com o conteúdo

Do campo 15 da GNRE

30 97 126

X

16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2):

16.1 - Devem ser gerados, diariamente, para cada equipamento:

16.1.1 - um registro ‘Tipo 60 – Mestre’, como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros ‘Tipo 60 – Analítico’, informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;

16.1.2 – se adotado pela unidade federada, os respectivos registros ‘Tipo 60 – Resumo Diário’, informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 – Analítico;

16.1.3 – se adotado pela unidade federada, os respectivos registros ‘Tipo 60 – Item’, conforme subitem 16.5;

16.1.4 – se adotado pela unidade federada, os respectivos registros ‘Tipo 60 – Resumo Mensal’, conforme subitem 16.6.

16.2 – Registro Tipo 60 – Mestre: Identificador do equipamento.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Tipo ‘60’

2

1

2

N

02

Subtipo ‘M’

1

3

3

X

03

Data de emissão Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Número de ordem seqüencial do equipamento Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento

3

32

34

N

06

Modelo do documento fiscal Código do modelo do documento fiscal

2

35

36

X

07

Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)

6

37

42

N

08

Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)

6

43

48

N

09

Número do Contador de Redução Z Número do Contador de Redução Z (CRZ)

6

49

54

N

05 Contador de Reinício de Operação Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO)

3

55

57

N

10

Valor da Venda Bruta Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta

16

58

73

N

11

Valor do Totalizador Geral do equipamento Valor acumulado no Totalizador Geral

16

74

89

N

12

Brancos  

37

90

126

X

16.2.1 – Observações:

16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;

16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;

16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 – Analítico);

16.2.1.4 - CAMPO 02 – ‘M’, indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;

16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com ‘2B’, quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com ‘2C’, quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou ‘2D’, quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchidos conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;

16.3 - Registro Tipo 60 – Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Tipo ‘60’

2

1

2

N

02 Subtipo ‘A’

1

3

3

X

03 Data de emissão Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04 Número de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05 Situação Tributária/ Alíquota Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS

4

32

35

X

06 Valor Acumulado no totalizador parcial Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 06 (com 2 decimais)

12

36

47

N

07 Brancos  

79

48

126

X

16.3.1 – Observações:

16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;

16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;

16.3.1.3 - CAMPO 02 – ‘A’, indica que este registro é Tipo 60 – Analítico;

16.3.1.4 - CAMPO 06 – Informa a situação tributária / alíquota do totalizador parcial:

16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

* 8,4% deve ser informado -à ‘0840’;

* 18% deve ser informado -à ’1800’;

16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela a seguir:

Situação Tributária

Conteúdo do Campo

Substituição Tributária

F

Isento

I

Não incidência

N

Cancelamentos

CANC

Descontos

DESC

ISSQN

ISS

16.3.1.5 - CAMPO 07 – Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 06. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;

16.4 - Registro Tipo 60 – Resumo Diário: Registro de produto ou serviço registrado em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

‘60’

2

1

2

N

02

Subtipo

‘D’

1

3

3

X

03 Data de emissão Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04 Número de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço do informante

14

32

45

X

06 Quantidade Quantidade comercializada do produto no dia (com 3 decimais)

13

46

58

N

07 Valor do Produto ou Serviço Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no dia (com 2 decimais)

16

59

74

N

08 Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS – valor acumulado no dia (com 2 decimais)

16

75

90

N

09

Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço

Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

91

94

X

10

Valor do ICMS

Montante do imposto

13

95

107

N

11

Brancos

 

19

108

126

X

16.4.1 - Observações:

16.4.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas por código do produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;

16.4.1.3 – Para cada código de produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;

16.4.1.4 - CAMPO 02 – ‘D’, indica que este registro é Tipo 60 – Resumo Diário;

16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.2.6;

16.4.1.6 - CAMPO 06 – Quantidade do produto comercializada no dia registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;

16.4.1.7 - CAMPO 09 – Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

16.4.1.8 – CAMPO 10 – Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.

16.5 - Registro Tipo 60 – Item: Item do documento fiscal documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo ‘60’

2

1

2

N

02

Subtipo ‘I’

1

3

3

X

03

Data de emissão Data de emissão do documento fiscal

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Modelo do documento fiscal Código do modelo do documento fiscal

2

32

33

X

06

Nº de ordem do documento fiscal Número do Contador de Ordem de Operação (COO)

6

34

39

N

07

Número do item Número de Ordem do item no Documento Fiscal

3

40

42

N

08

Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço do informante

14

43

56

X

09

Quantidade Quantidade do Produto (com 3 decimais)

13

57

69

N

10

Valor Unitário do Produto Valor Unitário do produto (com 3 decimais)

13

70

82

N

11

Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais)

12

83

94

N

12

Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

95

98

X

13

Valor do ICMS Montante do imposto

12

99

110

N

14

Brancos  

16

111

126

X

16.5.1 - Observações:

16.5.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante do documento fiscal;

16.5.1.4 - CAMPO 02 - ‘I’, indica que este registro é Tipo 60 – Item;

16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5;

16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.2.6;

16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário do produto com três decimais;

16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS;

16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;

16.5.1.10 – CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8.’;

16.6 - Registro Tipo 60 – Resumo Mensal: Registro de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

‘60’

2

1

2

N

02

Subtipo

‘R’

1

3

3

X

03

Mês e Ano de emissão

Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais

6

4

9

N

04

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço do informante

14

10

23

X

05 Quantidade Quantidade do produto no mês (com 3 decimais)

13

24

36

N

06 Valor do Produto ou Serviço Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no mês (com 2 decimais)

16

37

52

N

07 Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS – valor acumulado no mês (com 2 decimais)

16

53

68

N

08

Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço

Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

69

72

X

09

Brancos

 

54

73

126

X

16.6.1 - Observações:

16.6.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês:

16.6.1.3 - Deve ser gerados um registro para cada tipo de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;

16.6.1.4 - CAMPO 02 – ‘R’, indica que este registro é Tipo 60 – Resumo Mensal;

16.6.1.5 - CAMPO 03 – Mês e Ano de emissão no formato ‘MMAAAA’;

16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.2.6;

16.6.1.7 - CAMPO 05 – Quantidade de itens do produto comercializados no mês com 3 decimais;

16.6.1.8 - CAMPO 08 – Valem as observações do subitem 16.3.1.4;

18. REGISTRO TIPO 70

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Tipo ‘70’

2

1

2

N

0 CNPJ CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

3

16

N

03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

17

30

X

04 Data de emissão / utilização Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador

8

31

38

N

05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

2

39

40

X

06 Modelo Código do modelo do documento fiscal

2

41

42

N

07 Série Série do documento

1

43

43

X

08 Subsérie Subsérie do documento

2

44

45

X

09 Número Número do documento

6

46

51

N

10 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal

4

52

55

N

11 Valor total do documento fiscal Valor total do documento fiscal (com 2 decimais)

13

56

68

N

12 Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS (com duas decimais)

14

69

82

N

13 Valor do ICMS Montante do imposto (com duas decimais)

14

83

96

N

14 Isenta ou não-tributada Valor amparado por isenção ou não incidência (com duas decimais)

14

97

110

N

15 Outras Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais)

14

111

124

N

16 CIF/FOB Modalidade do frete – ‘1’ – CIF ou ‘2’ – FOB

1

125

125

N

17 Situação Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

19 - REGISTRO TIPO 71

Informações da Carga Transportada Referente a:

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Tipo ‘71’

2

1

2

N

02 CNPJ do tomador CNPJ do tomador do serviço

14

3

16

N

03 Inscrição Estadual do tomador Inscrição estadual do tomador do serviço

14

17

30

X

04 Data de emissão Data de emissão do conhecimento

8

31

38

N

05 Unidade da Federação do tomador Unidade da Federação do tomador do serviço

2

39

40

X

06 Modelo Modelo do conhecimento

2

41

42

X

07 Série Série do conhecimento

1

43

43

X

08 Subsérie Subsérie do conhecimento

2

44

45

X

09 Número Número do conhecimento

6

46

51

N

10 Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador

2

52

53

X

11 CNPJ do remetente/destinatário da nota fiscal CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador

14

54

67

N

12 Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador

14

68

81

X

13 Data de emissão da Nota fiscal Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada

8

82

89

N

14 Modelo da nota fiscal Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

90

91

X

15 Série da nota fiscal Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada

3

92

94

X

16 Número da nota fiscal Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada

6

95

100

N

17 Valor total da nota fiscal Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais)

14

101

114

N

18 Brancos  

12

115

126

X

19A - REGISTRO TIPO 74

REGISTRO DE INVENTÁRIO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

‘74’

2

1

2

N

02

Data do Inventário Data do Inventário no formato AAAAMMDD

8

3

10

N

03

Código do Produto Código do produto do informante

14

11

24

X

04

Quantidade Quantidade do produto (com 3 decimais)

13

25

37

N

05

Valor do Produto Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais

13

38

50

N

06

Código de Posse das Mercadorias Inventariadas Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo

1

51

51

X

07

CNPJ do Possuidor / Proprietário CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante

14

52

65

N

08

Inscrição Estadual do Possuidor / Proprietário Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante

14

66

79

X

09

UF do Possuidor/ Proprietário

Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante

2

80

81

X

10

Brancos  

45

82

126

X

19A.1 - Observações:

19A.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

19A.1.2 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte;

19A.1.3 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Deve ser gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;

19A.1.4 - CAMPO 03 – Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte. Quando o informante não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da NBM/SH;

19A.1.5 – CAMPO 06 – Deve ser preenchido conforme tabela seguir:

TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

Código

Descrição da posse das mercadorias inventariadas

1

Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder

2

Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros

3

Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

19A.1.6 – CAMPO 07 – Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;

19A.1.7 – CAMPO 08 – Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.

20 - REGISTRO TIPO 75

CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

‘75’

2

1

2

N

02

Data Inicial

Data inicial do período de validade das informações

8

3

10

N

03

Data Final

Data final do período de validade das informações

8

11

18

N

04

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte

14

19

31

X

05

Código NCM

Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul

8

33

40

X

06

Descrição

Descrição do produto ou serviço

53

41

93

X

07

Unidade de Medida de Comercialização

Unidade de medida de comercialização do produto ( un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..)

6

94

99

X

08

Situação Tributária

Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas

3

100

102

N

09

Alíquota do IPI

Alíquota do IPI do produto

4

103

106

N

10

Alíquota do ICMS

Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior

4

107

110

N

11

Redução da Base de Cálculo do ICMS

% de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas

4

111

114

N

12

Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária

Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)

12

115

126

N

ANEXO XII

DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS A DETERMINADAS OPERAÇÕES

Art. 23. Na saída interestadual de café cru, em coco ou em grão, o ICMS deve ser pago mediante guia própria, antes de iniciada a remessa, sendo que, na hipótese de inexistir imposto a recolher, a nota fiscal deve ser acompanhada de documento de arrecadação visado pelo órgão fazendário em cuja circunscrição localizar-se o contribuinte remetente, documento que além de constar em seu corpo o demonstrativo de débito e crédito fiscal deve ser instruído com o Demonstrativo da Existência de Saldo Credor do ICMS - DESI –, emitido nos termos dos §§ 4º a 7º do art. 25 deste Anexo (Convênio ICMS 71/90, cláusulas primeira e segunda e seu § 1º).

Art. 106.

I -

c) com alíquota de IPI de 9%, 41,94%;

d) com alíquota do IPI de 10%, 41,56%;

e) com alíquota do IPI de 13%, 39,49%;

f) com alíquota do IPI de 14%, 39,12%;

g) com alíquota do IPI de 15%, 37,86%;

h) com alíquota do IPI de 16%, 38,40%;

i) com alíquota do IPI de 20%, 36,83%;

j) com alíquota do IPI de 25%, 35,47%;

l) com alíquota do IPI de 35%, 32,25%;

II -

c) com alíquota do IPI de 9%, 75,60%;

d com alíquota do IPI de 10%, 74,83%;

e) com alíquota do IPI de 13%, 71,04%;

f) com alíquota do IPI de 14%, 70,34%;

g) com alíquota do IPI de 15%, 64,89%;

h) com alíquota do IPI de 16%, 68,99%;

i) com alíquota do IPI de 20%, 66,42%;

j) com alíquota do IPI de 25%, 63,49%;

l) com alíquota do IPI de 35%, 55,28%.

CAPÍTULO XXV

DA OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE CHASSI DE CAMINHÃO, COM TRÂNSITO PELA INDÚSTRIA DE CARROCERIA.

Art. 115. Na exportação de chassi de caminhão fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê-lo, em trânsito, por conta e ordem do importador, diretamente para a indústria de carroceria localizada nos Estados de Goiás, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, desde que, além de ser observadas as demais normas deste Capítulo (Protocolos ICMS 19/96, cláusula primeira, e 42/02):

I - haja Registros de Exportação separados para o chassi de caminhão sem cabina classificado no Código 8706.00.02, para o caminhão trator, classificado no Código 8707.10.00, para os chassis de caminhão com cabina classificados nos Códigos 8704.21.10, 8704.22.10 e 8704.23.10 e para cabina, corrocerias e veículos classificados nos Códigos 8705.10.00, 8705.30.00, 8705.40.00, 8707.90.00, 8707.90.90, 8707.90.90, 8707.90.90, 8710.00.00, 8710.00.00, 8716.31.00 e 8716.40.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, embora haja a efetiva exportação de veículos classificados nas Posições 8701, 8704 e 8705 da NBM/SH.

II - a exportação de veículos classificados nas Posições 8701, 8704 e 8705 da NBM/SH ocorra no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da saída dos chassis do seu estabelecimento fabricante;

III - o estabelecimento fabricante de carroceria obtenha credenciamento junto ao fisco da unidade federada onde estiver localizado o remetente do chassi;

IV - a saída dos veículos classificados nas Posições 8701, 8704 e 8705 do estabelecimento fabricante de carroceria seja com destino ao exterior.

Parágrafo único. O prazo de 120 dias previsto no inciso II pode ser prorrogado, a critério do fisco do fabricante do chassi, uma única vez, por período não superior a 120 dias, devendo este fato ser comunicado ao fisco do estabelecimento fabricante da carroceria (Protocolo ICMS 19/96, cláusula primeira, § 4º).

Art. 116. O ICMS correspondente ao chassi é devido e deve ser pago pelo estabelecimento fabricante, com correção monetária e acréscimos legais, se ocorrer uma das seguintes situações (Protocolo ICMS 19/96, cláusula primeira, § 1º):

I - não atendimento das condições estabelecidas neste Capítulo;

II - perecimento ou desaparecimento do chassi;

III - transcurso do prazo previsto no inciso II do caput do art. 115.

Parágrafo único. Elide a obrigação prevista no caput deste artigo, o pagamento efetuado pelo fabricante da carroceria em favor do Estado em que estiver localizado o estabelecimento fabricante do chassi (Protocolo ICMS 19/96, cláusulas primeira, § 2º e terceira).

Art. 117. Mediante a celebração de regime especial com a Superintendência da Receita Estadual deve ser feito o credenciamento dos estabelecimentos fabricantes da carroceria e do chassi (Protocolo ICMS 19/96, cláusula primeira, § 3º).

Parágrafo único. O credenciamento somente pode ser concedido se a empresa assumir (Protocolo ICMS 19/96, cláusula segunda):

I - a responsabilidade solidária pelo pagamento dos débitos fiscais, se não forem satisfeitas as condições previstas neste Capítulo;

II - a obrigação de comprovar, em relação a cada estabelecimento fabricante dos chassis, que os veículos classificados nas Posições 8701, 8704 e 8705 foram efetivamente exportados.

Art. 118. O estabelecimento fabricante deve remeter o chassi ao fabricante de carroceria com a própria nota fiscal emitida para a exportação, que além dos demais requisitos, deve conter (Protocolo ICMS 19/96, cláusula quarta):

I - identificação detalhada do local da entrega do chassi, com o nome da empresa, inscrições, estadual e no CNPJ, e endereço do estabelecimento fabricante da carroceria;

II - a expressão: ‘REMESSA PARA MONTAGEM E ACOPLAMENTO DA CARROCERIA - PROTOCOLO ICMS 19/96, ART. 115 DO ANEXO XII DO RCTE’.

§ 1º Se houver algum dado desconhecido que deva ser indicado no documento fiscal, para a remessa do chassi ao fabricante de carroceria, pode ser emitida nota fiscal de simples remessa, em substituição à prevista no caput, que deve conter, além dos demais requisitos:

I - as indicações previstas nos incisos I e II do caput deste artigo;

II - como natureza da operação, a expressão: ‘ANTECEDENTE À EXPORTAÇÃO’.

§ 2º Por ocasião da efetiva exportação, deve ser emitida a nota fiscal relativa à exportação prevista no caput, que deve conter, além dos demais requisitos:

I - a indicação de que o chassi deve sair do estabelecimento fabricante de carroceria, com a identificação prevista no inciso I do caput deste artigo;

II - os dados identificados da nota fiscal emitida nos termos do § 1º.

§ 3º O estabelecimento fabricante da carroceria deve registrar a nota fiscal que acompanhou o chassi apenas nas colunas: DOCUMENTO FISCAL e OBSERVAÇÕES, nesta anotando a ocorrência.

Art. 119. O estabelecimento fabricante da carroceria deve (Protocolo ICMS 19/96, cláusula quinta):

I - indicar na nota fiscal relativa à exportação da carroceria:

a) a expressão: ‘FABRICAÇÃO E ACOPLAMENTO NO CHASSI Nº ..........POR CONTA E ORDEM DO IMPORTADOR - PROTOCOLO ICMS 19/96’;

b) identificação da nota fiscal de simples remessa prevista no caput do art. 118 e do respectivo emitente;

II - emitir nota fiscal, indicando como natureza da operação ‘Remessa para Exportação’, para acompanhar os veículos classificados nas posições 8701, 8704 e 8705 da NBM/SH até o local do embarque, juntamente com as notas fiscais relativas ao chassi e à carroceria, da qual deve constar, além dos demais requisitos:

a) identificação da nota fiscal de simples remessa prevista no art. 118 e do seu emitente;

b) identificação da nota fiscal relativa à carroceria;

c) a expressão: ‘PROCEDIMENTO AUTORIZADO PELO PROTOCOLO ICMS 19/96’.

Art. 120. O estabelecimento fabricante do chassi deve remeter, em meio magnético, até o dia 10 (dez) de cada mês, aos fiscos das unidades federadas envolvidas, arquivo contendo, no mínimo (Protocolo ICMS 19/96, cláusula sexta):

I - número e data da nota fiscal;

II - quantidade e identificação do importador;

III - identificação do importador;

IV - identificação do estabelecimento fabricante da carroceria.

ANEXO XIII

DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS APLICÁVEIS A DETERMINADAS ATIVIDADES ECONÔMICAS

Art. 9º

Parágrafo único. Aplica-se, também, a disposição deste artigo às empresas de Serviço Limitado Especializado – SLE, Serviço Móvel Especializado – SME e Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, que tenham como tomadoras de serviço as empresas relacionadas no Apêndice XII deste Anexo, desde que observado, no que couber, o disposto no inciso XII do caput do art. 7º, e as demais obrigações estabelecidas pela Administração Tributária (Convênio ICMS 126/98, cláusula décima, parágrafo único).

APÊNDICE XII

EMPRESAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÃO

(Anexo XIII, art. 7º)

 

Empresa

Sede

Área de atuação

1

EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÃO S/A – EMBRATEL

Rio de Janeiro - RJ

Todo território nacional

...

............................................

...............................

.......................

4

TELEMAR NORTE LESTE S/A

Rio de Janeiro-RJ

AL, PB, PE, RN, CE, ES, MG, BA, SE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, RJ

5

TRANSIT DO BRASIL LTDA

São Paulo - SP

PR, SC, SP e RS

...

............................................

.................................

........................

45

TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S/A

Brasília - DF

DF e GO

..

............................................

.................................

..........................

70

INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Rio de Janeiro – RJ

Todo Território Nacional

...

............................................

...............................

..........................

72

GLOBALSTAR DO BRASIL S.A.

Rio de Janeiro – RJ

Todo Território Nacional

APÊNDICE XV

RELAÇÃO DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA

(Anexo XIII, art. 33)

65 – Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins, CELTINS

104 Norte, conjunto 4, lote 12-A

77053-070 - Palmas, TO

"(NR)

Art. 3º Não deve ser exigido o ICMS relativo às operações realizadas no período de:

I - 26 de dezembro de 2001 a 22 de julho de 2002, com os equipamentos e insumos relacionados no Apêndice IX do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97, RCTE, com a redação ora conferida pelo art. 2º deste Decreto (Convênio ICMS 80/02, cláusula segunda);

II – 1º de setembro de 2002 a 13 de outubro de 2002, com os medicamentos relacionados nas alíneas do inciso XXXV do caput do art. 7º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97, RCTE (Convênio ICMS 119/02, cláusula terceira).

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Art. 4º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a convalidar os procedimentos adotados no período de:

I - 1º de janeiro de 2002 até a vigência deste Decreto, pela empresa TSN – TRANSMISSORA NORDESTE SUDESTE S/A, relacionados à redução da base de cálculo prevista no inciso XVI do art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97, RCTE, com a redação ora conferida pelo art. 2º deste Decreto, desde que não tenham sido objeto de lavratura de auto de infração (Convênio ICMS 71/02, cláusula terceira);

II – 1º de janeiro de 2001 até a vigência deste Decreto, pelo prestador de serviço de transporte de passageiros, relacionados à aplicação do crédito outorgado previsto no inciso XX do caput do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97, RCTE, independente da celebração de termo de acordo, desde que o contribuinte tenha atendido as demais exigências previstas para fruição do benefício e tenha transferido o ônus do ICMS ao adquirente do serviço considerando a carga tributária reduzida prevista no referido inciso.

Art. 5º Os Apêndices XII a XVIII do Anexo VIII do Decreto nº 4.852/97, RCTE, correspondem aos modelos constantes dos Anexos I a VII deste Decreto.

Art. 6º Ficam convalidados os procedimentos adotados:

I – até a vigência deste Decreto, pela empresa Tele Centro Oeste Celular Participações S/A, de acordo com o disposto no Capítulo IV do Anexo XIII do Decreto nº 4.852/97, RCTE (Convênio ICMS 131/02, cláusula segunda);

II – até 12 de setembro de 2002, por estabelecimento frigorífico ou abatedor, nas saídas de carne com osso, realizadas com aplicação do crédito outorgado do ICMS, previsto nos incisos V do caput do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97, RCTE, desde que o contribuinte tenha atendido às demais exigências previstas para a fruição do benefício;

III – até 10 de novembro de 2002, por estabelecimento fabricante ou importador, na operação interestadual realizada com a redução da base de cálculo do ICMS prevista no inciso XX do caput do art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97, RCTE (Convênio ICMS 133/02, cláusula quarta).

Art. 7º No período de 23 de julho de 2002 a 13 de outubro de 2002 aplica-se a isenção prevista no art. 7º, XXXVII, do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97, RCTE, para as operações com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, com a redação anterior àquela conferida pelo Convênio ICMS 118/02, de 20 de setembro de 2002, exceto nas operações destinadas às fundações dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal (Convênio ICMS 87/02, cláusula segunda).

Art. 8º Fica autorizado, até 31 de dezembro de 2002, o uso de bobina de papel de acordo com os requisitos definidos nos §§ 11 e 12 da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, e nas cláusulas octogésima quarta e octogésima quinta do Convênio ICMS 50/00, de 15 de setembro de 2000 (Convênio ICMS 86/02, cláusula primeira).

Art. 9º. Caso o Estado de Goiás, por meio de sua Administração Tributária, resolva determinar aos seus contribuintes usuários do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, previsto no Anexo X do RCTE, a implantação do uso dos subtipos "60R", "60D", "60I" e o registro "74" previstos no Manual de Orientação para Armazenamento de Registro em Meio Magnético do referido anexo, devem ser fixados os prazos para adequarem-se ao armazenamento das novas informações e para a apresentação ao Departamento de Fiscalização dos arquivos magnéticos gerados na forma implantada (Convênio ICMS 69/02, cláusula quarta).

Art. 10. Os ajustes que se fizerem necessários em decorrência da vigência, com efeito retroativo, dos dispositivos por este Decreto modificados devem ser feitos até o 2º mês subseqüente ao da sua publicação.

Art. 11. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.852/97, RCTE:

I – do Anexo VIII:

a) o § 2º do art. 36;

b) inciso III do § 3º do art. 40;

c) inciso IV do caput do art. 61;

d) § 1º do art. 61;

e) Apêndices XIX e XX;

II - item 4 da alínea "c" do inciso XX do art.11 do Anexo IX;

III – os subitens 11.1.3 e 19.1.12 do Manual de Orientação para Armazenamento de Registro em Meio Magnético do Anexo X (Convênio ICMS 69/02, cláusula terceira);

IV - os itens 6 e 19 do Apêndice XII do Anexo XIII, que relaciona as empresas de serviços públicos de telecomunicação (Convênio ICMS 73/02, cláusula segunda).

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, efeitos em relação aos seguintes dispositivos do Decreto nº 4.852/97, RCTE, a partir de:

I – 1º de janeiro de 2002, quanto aos seguintes dispositivos do Livro Primeiro:

a) alínea "e" do inciso I do caput do art. 12;

b) caput do inciso I e suas alíneas "c" e "d", todos do art. 13;

II – 10 de janeiro de 2002, quanto aos seguintes dispositivos do Anexo IX:

a) caput dos incisos XVI e XVII do caput do art. 9º;

b) Apêndices XII, XIII e XIV;

III – 17 de abril de 2002, quanto às alíneas do inciso LXXXIX do caput do art. 6º e Apêndice XV, todos do Anexo IX;

IV – 24 de maio de 2002, quanto ao Apêndice VII do Anexo IX;

V – 5 de julho de 2002, quanto aos seguintes dispositivos:

a) do Anexo VIII:

1. § 7º do art. 40;

2. § 4º do art. 52;

3. §§ 9º a 11 do art. 66;

4. incisos do § 4º do art. 66-A;

5. inciso III do Apêndice II;

6. revogação do inciso III do § 3º do art. 40;

b) caput do art. 23 do Anexo XII;

c) itens 1, 4, 5, 70 e 72 do Apêndice XII do Anexo XIII, inclusive quanto à revogação dos itens 6 e 19 do referido Apêndice contida no art. 11 deste Decreto;

VI – 23 de julho de 2002, quanto aos seguintes dispositivos do Anexo IX:

a) inciso XLV do caput do art. 6º;

b) inciso XVIII do caput e alínea "d" do inciso VIII do § 1º, ambos do art. 9º;

c) item medicamentos do Apêndice VIII;

d) Apêndice IX;

e) Apêndice XI;

f) Apêndice XVI;

VII – 13 de agosto de 2002, quanto as alíneas "c", "d", "f" a "l" dos incisos I e II do caput do art. 106 do Anexo XII;

VIII - 1º de setembro de 2002, quanto aos seguintes dispositivos do Anexo VIII:

a) inciso II do parágrafo único do art. 53;

b) art. 66-B;

c) § 2º do art. 75;

IX – 25 de setembro de 2002, quanto ao:

a) Capítulo XXV do Anexo XII;

b) Anexo XIII:

1. parágrafo único do art. 9º;

2. Apêndice XV;

X - 1º de outubro de 2002, quanto:

a) ao Anexo VIII:

1. as revogações:

1.1. do inciso IV do caput do art. 61;

1.2. dos Apêndices XIX e XX;

2. incisos I, II, alíneas "a" e "c" do inciso III, itens 1 das alíneas "a" e "c" do inciso V, §§ 3º ao 5º, 7º, 10, 14, inciso III, 15 e 17, todos do art. 61;

3. alínea "b" do inciso I do § 7º e §§ 15 e 16 do art. 62;

4. arts. 62-A ao 62-Q;

b) a exigência da desoneração das contribuições do PIS/PASEP e COFINS prevista no inciso XXXV do art. 7º do Anexo IX;

XI – 10 de outubro de 2002, quanto ao item 45 do Apêndice XII do Anexo XIII;

XII – 14 de outubro de 2002, quanto aos seguintes dispositivos do Anexo IX:

a) inciso XC do caput do art. 6º;

b) art. 7º:

1. alínea "o" do inciso XXV do caput;

2. inciso XXXV do caput;

3. inciso XXXVII do caput;

4. inciso VIII do § 1º;

5. alínea "d" do inciso XII do § 1º;

6. alínea "e" do inciso XIII do § 1º;

7. inciso XVI do § 1º;

c) alínea "l" do inciso VII do caput do art. 9º;

d) itens inseticidas e outros do Apêndice VIII;

XIII - 1º de novembro de 2002, quanto aos seguintes dispositivos:

a) do Anexo VIII:

1. alínea "e" do inciso II do art. 34;

2. inciso II do Apêndice II;

b) do Anexo IX:

1. inciso XIX do caput do art. 9º;

2. art. 11:

2.1. alíneas "e" e item 3 da alínea "d" do inciso XXVI do caput;

2.2. item 3 da alínea "a" do inciso V do § 5º;

XIV – 5 de novembro de 2002, quanto a alínea "e" dos incisos I e II do art. 106 do Anexo XII;

XV – 11 de novembro de 2002, quanto ao inciso XX do caput do art. 9º e Apêndices XVIII a XX, todos do Anexo IX;

XVI – 1º de dezembro de 2002, quanto ao parágrafo único do art. 159 do Livro Primeiro;

XVII - 1º de janeiro de 2003, quanto aos seguintes dispositivos:

a) do Anexo VIII:

1. § 7º do art. 32;

2. alínea "a" do inciso I do caput do art. 45;

3. caput do art. 54;

4. § 1º do art. 58;

5. inciso XIII do Apêndice I;

b) do Anexo X:

1. § 7º do art. 3º;

2. alíneas "a" a "h" do inciso II do caput e inciso I do § 3º, todos do art. 5º;

3. caput do § 1º, § 2º e caput, todos art. 6º;

4. § 1º e caput do art. 7º;

5. caput do art. 8º;

6. Manual de Orientação para Armazenamento de Registro em Meio Magnético;

7. a revogação constante do inciso III do art. 11 deste Decreto.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 de dezembro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Wanderley Pimenta Borges

(D.O de 27-12-2002)

ANEXO I

APÊNDICE XII

(Art. 62-A, I, do Anexo VIII)

RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO

PERÍODO:     COMBUSTÍVEL:     FLS.

/

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

                 
TRR     DISTRIBUIDORA     IMPORTADOR     OUTROS  
                 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           

QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR DA BASE DE CÁLCULO

HISTÓRICO

QTDE. DE

QTDE. DE

VL. UNIT.

BASE DE CÁLCULO

COMBUSTÍVEL

GASOLINA "A"

MÉDIO

DA ST

ESTOQUE INICIAL        
(+) RECEBIMENTOS (ENTRADAS)        
(=) TOTAL DISPONÍVEL NO PERÍODO        
MÉDIA PONDERADA UNITÁRIA DA BC-ST        
(-) REMESSAS (SAÍDAS)        
(-) PERDAS        
(+) GANHOS        
(=) ESTOQUE FINAL        

QUADRO 2 – APURAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE POR FORNECEDOR

CNPJ

ESTOQUE INICIAL

RECEBIMENTOS

TOTAL DISPONÍVEL

PROPORÇÃO

ESTOQUE FINAL

           
           
           
           
           
           

SOMA

     

100%

 

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

NOME
CPF-MF

LOCAL E DATA

  CÉDULA DE IDENTIDADE  

UF

 
ASSINATURA DO   CARGO  
RESPONSÁVEL   TELEFONES  

VISTO DA FISCALIZAÇÃO

APÊNDICE XII

(Art. 62-A, I, do Anexo VIII)

RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO

PERÍODO:

         

COMBUSTÍVEL:

   

FLS.

/

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

                   
TRR     DISTRIBUIDORA     IMPORTADOR    

OUTROS

 
                   
CNPJ         INSCRIÇÃO ESTADUAL  
 
RAZÃO SOCIAL  
 
ENDEREÇO     UF  
         

QUADRO 3 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS NO PERÍODO (ENTRADAS)

               
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL     INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO UF

NOTA FISCAL

CFOP

QUANTIDADE

QUANTIDADE

BASE DE

ALIQUOTA

ICMS

NÚMERO

DATA

DE COMBUSTÍVEL"

DE GASOLINA "A

CÁLCULO DA ST

               
               
TOTAL DO REMETENTE.........................          
 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL     INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO UF

NOTA FISCAL

CFOP

QUANTIDADE

QUANTIDADE

BASE DE

ALIQUOTA

ICMS

NÚMERO

DATA

DE COMBUSTÍVEL

DE GASOLINA "A"

CÁLCULO DA ST

               
               
TOTAL DO REMETENTE.........................          
 
TOTAL DO PERIODO...............................          
 

QUADRO 4 - RELAÇÃO DAS REMESSAS REALIZADAS NO PERÍODO (SAÍDAS)

 

OPERAÇÕES DESTINADAS

QUANTIDADE

QUANTIDADE

 

DE COMBUSTÍVEL

DE GASOLINA "A"

 
AO PRÓPRIO ESTADO      
AO EXTERIOR      
A UNIDADE FEDERADA 1      
A UNIDADE FEDERADA 2      
TOTAL DO PERÍODO      

ANEXO II

APÊNDICE XIII

(Art. 62-A, II, do Anexo VIII)

RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO

PERÍODO:

    UF DESTINATÁRIA DO PRODUTO:    

COMBUSTÍVEL:

   

FLS.

/

1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

                   
TRR     DISTRIBUIDORA     IMPORTADOR    

OUTROS

 
                   
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL     INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST  
 
RAZÃO SOCIAL  
 
ENDEREÇO     UF  
         
         

2. RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO

 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  

NOTA FISCAL

CFOP

DDESTI- NAÇÃO

FRETE

PLACAS DO VEICULO

QTDE. DE

QTDE. DE

VL. UNIT.

BASE DE

ALÍQUOTA

ICMS

NÚMERO

DATA

TRANSPORTADOR

COMBUSTÍVEL

GASOLINA "A"

DE PARTIDA

CÁLCULO DA ST

DO ICMS

DEVIDO

SUB-TOTAL.

(-) OPERAÇÃO. INTERESTADUAIS REALIZADAS PELO DESTINATÁRIO.

           
TOTAL DO DESTINATÁRIO.
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  

NOTA FISCAL

CFOP

DESTI-NAÇÃO

FRETE

PLACAS DO VEICULO

QTDE. DE

QTDE. DE

VL. UNIT.

BASE DE

ALÍQ.

ICMS

NÚMERO

DATA

TRANSPORTADOR

COMBUSTÍVEL

GASOLINA "A"

DE PARTIDA

CÁLCULO DA ST

DO ICMS

DEVIDO

                       

SUB-TOTAL ................................................................................

           

(-) OPERAÇÃO. INTERESTADUAIS REALIZADAS PELO DESTINATÁRIO......................

           
TOTAL DO DESTINATÁRIO............................................................            
 

TOTAL DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO...................................................

           

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

VISTO DA FISCALIZAÇÂO

NOME    
CPF-MF  
LOCAL E DATA   CÉDULA DE IDENTIDADE  

UF

 

ASSINATURA DO

  CARGO  

RESPONSÁVEL

TELEFONES  

ANEXO III

APÊNDICE XIV

(Art. 62-A, III, do Anexo VIII)

RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO

PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO PRODUTO:     FLS.

/

1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

                 
TRR     DISTRIBUIDORA     IMPORTADOR     OUTROS  
                 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           

2. DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO

           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
     
ENDEREÇO:     UF:  
           

3. DADOS DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO QUE TIVER ORIGINALMENTE RETIDO O IMPOSTO (FORNECEDOR)

           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
     
ENDEREÇO:     UF:  

4. APURAÇÃO DO IMPOSTO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO

4.1 – OPERAÇÕES PRÓPRIAS

COMBUSTÍVEL

PRO

QUANTIDADES

ICMS COBRADO EM FAVOR DA UF DE ORIGEM

ICMS DEVIDO

POR

TOTAL

PROPORCIONAL

GASOLINA

VL. UNIT.

BASE DE .

ALÍ-

ICMS

A UF. DE

ÇÃO

"A"

MÉDIO

CÁLCULO-ST

QUOTA

COBRADO

DESTINO

                   
                   
SOMA..............................................................................................................................................    

4.2 – OPERAÇÕES REALIZADAS POR CLIENTES DO EMITENTE

COMBUSTÍVEL

PRO

QUANTIDADES

ICMS COBRADO EM FAVOR DA UF DE ORIGEM

ICMS DEVIDO

POR

TOTAL

PROPORCIONAL

GASOLINA

VL. UNIT.

BASE DE .

ALÍ-

ICMS

A UF. DE

ÇÃO

"A"

MÉDIO

CÁLCULO-ST

QUOTA

COBRADO

DESTINO

                   
                   
SOMA..............................................................................................................................................    
TOTAL DO PERÍODO....................................................................................................................    
 

5. RESULTADO DA APURAÇÃO

5.1 IMPOSTO COBRADO EM FAVOR DE UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM  
5.2 IMPOSTO DEVIDO EM FAVOR DA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO  
5.3 IMPOSTO A SER REPASSADO PARA A UNIDADE FEDERADA DE DESTINO  
5.4 IMPOSTO A SER RESSARCIDO  
5.5 IMPOSTO A SER COMPLEMENTADO  
5.6 COMPLEMENTO RECOLHIDO ATRAVÉS DE GNRE A FAVOR DA UF DE DESTINO
5.7 VALOR A SER COMPLEMENTADO (5.5 – 5.6)
5.8 VALOR A SER DEDUZIDO/REPASSADO PELA REFINARIA
5.9 VALOR A SER PROVISIONADO PELA REFINARIA

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

NOME
CPF-MF

LOCAL E DATA

  CÉDULA DE IDENTIDADE  

UF

 
ASSINATURA DO   CARGO  
RESPONSÃVEL   TELEFONES  

VISTO DA FISCALIZAÇÃO

ANEXO IV

APÊNDICE XV

(Art. 62-A, IV, do Anexo VIII)

RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA

PERÍODO:

         

UF DE ORIGEM DO AEAC:

   

FLS.

/

1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

CNPJ           INSCRIÇÃO ESTADUAL  
 
RAZÃO SOCIAL  
 
ENDEREÇO     UF  
         

2. RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS NO PERÍODO

 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  

NOTA FISCAL

CFOP

FRETE

PLACAS DO VEICULO

QUANTIDADE

VALOR

VALOR

BASE DE

ALÍQUOTA

ICMS

NÚMERO

DATA

TRANSPORTADOR

DE AEAC

UNITÁRIO

DA OPERAÇÃO

CÁLCULO

DEVIDO

                     
                     

TOTAL DO REMETENTE........................................................................

           
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  

NOTA FISCAL

CFOP

FRETE

PLACAS DO VEICULO

QUANTIDA--DE

VALOR

VALOR DA

BASE DE

ALÍQUOTA

ICMS

NÚMERO

DATA

TRANSPORTADOR

DE AEAC

UNITÁRIO

OPERAÇÃO

CÁLCULO

DEVIDO

TOTAL DO EMITENTE            
 

TOTAL DOS RECEBIMENTOS

           

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

VISTO DA FISCALIZAÇÂO

NOME
CNPJ/-MF  
LOCAL E DATA CÉDULA DE IDENTIDADE  

UF

 
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL CARGO  
TELEFONES  

APÊNDICE XV

(Art. 62-A, IV, do Anexo VIII)

RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA

PERÍODO:     UF DE ORIGEM DO AEAC:     FLS.

/

1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

                 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           

2. DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO

           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
     
ENDEREÇO:     UF:  
           

3. DADOS DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO QUE TIVER ORIGINALMENTE RETIDO O IMPOSTO DA GASOLINA "A"

           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
     
ENDEREÇO:     UF:  

 

4. APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO A UF DE ORIGEM DO AEAC NO PERÍODO

4.1 – AQUISIÇÕES EFETUADAS PELO EMITENTE DO RELATÓRIO

CNPJ DO REMETENTE DO AEAC

PROPORÇÃO

QUANTIDADES DE AEAC

ICMS DEVIDO A UF DE ORIGEM

TOTAL

PROPORCIONAL

BASE DE CÁLCULO

ALÍQUOTA

ICMS

             
             
             
             
             
SOMA.....................................................................................................................................................  

4.2 – AQUISIÇÕES EFETUADAS POR CLIENTES DO EMITENTE DO RELATÓRIO

CNPJ DO REMETENTE DO AEAC

PROPORÇÃO

QUANTIDADES DE AEAC

ICMS DEVIDO A UF DE ORIGEM

TOTAL

PROPORCIONAL

BASE DE CÁLCULO

ALÍQUOTA

ICMS

             
             
             
             
             
SOMA...................................................................................................................................................  
TOTAL DO PERÍODO......................................................................................................................  
 

5. RESULTADO DA APURAÇÃO

5.1 IMPOSTO A SER REPASSADO A UF DE ORIGEM  
5.2 IMPOSTO A SER PROVISIONADO PELA REFINARIA  

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

NOME
CPF-MF

LOCAL E DATA

  CÉDULA DE IDENTIDADE  

UF

 

ASSINATURA DO RESPONSÃVEL

  CARGO  
  TELEFONES  

VISTO DA FISCALIZAÇÃO

ANEXO V

APÊNDICE XVII

(Art. 62-A, VII, do Anexo VIII)

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:     FLS.

/

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           

QUADRO 1 – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO

     
1.1 – VALOR DEVIDO POR OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO

R$

1.1.1 ICMS OPERAÇÕES PRÓPRIAS E RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (QUADRO 3)  
1.1.2 REPASSE DE ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.1)  
1.1.3 REPASSE DE ICMS SOBRE AEAC REMETIDO A OUTRAS UFs. (QUADRO 6.1)  
1.1.4 SUB-TOTAL (1.1.1 + 1.1.2 + 1.1.3)  
     
1.2 – DEDUÇÃO

R$

1.2.1 ICMS S/ OP. REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs A SER REPASSADO A OUTRAS UFs. (QUADRO 7.1)  
1.2.2 ICMS A SER REPASSADO SOBRE AEAC RECEBIDO DE OUTRAS UFs. (QUADRO 9.1)  
1.2.3 PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 7.2)  
1.2.4 PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 8)  
1.2.5 PROVISÃO PARA REPASSE SOBRE AEAC RECEBIDO DE OUTRAS UFs (QUADRO 9.2)  
1.2.6 SUB-TOTAL 01 (1.2.1 + .... 1.2.5)  
1.2.7 ICMS RESSARCIDO A DISTRIBUIDORAS (QUADRO 10)  
1.2.8 ICMS RESSARCIDO A TRRs. (QUADRO 11)  
1.2.9 ICMS RESSARCIDO A IMPORTADORES (QUADRO 12)  
1.2.10 ICMS RESSARCIDO A OUTROS CONTRIBUINTES (QUADRO 13)  
1.2.11 SUB-TOTAL 02 (1.2.7 + ... 1.2.10)  
     
1.3 ICMS DEVIDO [1.1.4 – (1.2.6 + 1.2.11) ]  
1.3.1 DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 14)  
1.3.2 DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 15)  
1.3.3 – ICMS A RECOLHER (1.3 + 1.3.1 ) ou (1.3 - 1.3.2)  

QUADRO 2 – APURAÇÃO DO ICMS PROVISIONADO

     
2.1 ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.2)  
2.2 ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 5)  
2.3 ICMS SOBRE REMESSAS DE AEAC PARA OUTRAS UFs (QUADRO 6.2)  
2.4 ICMS PROVISIONADO (2.1 + 2.2 + 2.3)  

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

NOME
CPF-MF

LOCAL E DATA

  CÉDULA DE IDENTIDADE  

UF

 
ASSINATURA DO

RESPONSÃVEL

  CARGO  
  TELEFONES  

ANEXO VI

APÊNDICE XVII

(Art. 62-A, VII, do Anexo VIII)

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:     FLS.

/

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           

QUADRO 3 – OPERAÇÕES REALIZADAS PELO EMITENTE DO RELATÓRIO

     

PRODUTO

QUANTIDADE

VL. DA OPERAÇÃO

ICMS PRÓPRIO

ICMS-ST

TOTAL DO ICMS

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.1)

QUADRO 4 – REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs

     

4.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

SOMA

     
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

SOMA

     

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.2)

     

4.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

SOMA

     
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

SOMA

     

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.1)

QUADRO 5 – REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

SOMA

     
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

SOMA

     

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.2)

APÊNDICE XVII

(Art. 62-A, VII, do Anexo VIII)

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:     FLS.

/

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           

QUADRO 6 – REPASSE POR REMESSA DE AEAC PARA OUTRAS UFs.

6.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

SOMA

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

SOMA

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.3)

6.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

SOMA

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

SOMA

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.3)

QUADRO 7 – DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs

7.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

SOMA

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

SOMA

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.1)

7.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

SOMA

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

SOMA

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.3)

APÊNDICE XVII

(Art. 62-A, VII do Anexo VIII)

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:     FLS.

/

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           

QUADRO 8 – DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

SOMA

     
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

SOMA

     

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.4)

QUADRO 9 – DEDUÇÃO POR RECEBIMENTO DE AEAC DE OUTRAS UFs.

9.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE

UNIDADE FEDERADA REMETENTE:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

SOMA

UNIDADE FEDERADA REMETENTE:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

SOMA

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.2)

9.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

UNIDADE FEDERADA REMETENTE:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

SOMA

UNIDADE FEDERADA REMETENTE:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

SOMA

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 1.2.5)

QUADRO 10 – DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A DISTRIBUIDORAS

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS RESSARCIDO

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.7)

APÊNDICE XVII

(Art. 62-A, VII, do Anexo VIII)

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:     FLS.

/

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           

QUADRO 11 – DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A TRRs.

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS RESSARCIDO

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.8)

QUADRO 12 – DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A IMPORTADORES

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS RESSARCIDO

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.9)

QUADRO 13 – DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A OUTROS CONTRIBUINTES

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS RESSARCIDO

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.10)

 

QUADRO 14 – DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 5° da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 03/99)

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

VALOR

       

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.3.1)

 

QUADRO 15 – DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 5° da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 03/99)

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

VALOR

       

TOTAL (TRANSPORTADO DO SUB-ITEM 1.3.2)

 

ANEXO VII

APÊNDICE XVIII

(Art. 62-A, VIII, do Anexo VIII)

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PROVISIONADO

PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:     FLS.

/

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           

QUADRO 1 – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO

     
1.1 VALOR PROVISIONADO CONFORME QUADRO 2.4 DO ANEXO VI DO PERÍODO  
1.2 REPASSE GLOSADO REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 2)  
1.3 REPASSE GLOSADO REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 3)  
1.4 REPASSE GLOSADO REFERENTE AQUISIÇÕES DE AEAC DE OUTRAS UFs. (QUADRO 4)  
1.5 VALOR DA PROVISÃO A SER REPASSADA (1.1 – 1.2 – 1.3 - 1.4)  
1.6 DEDUÇÃO GLOSADA REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 5)  
1.7 DEDUÇÃO GLOSADA REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 6)  
1.8 DEDUÇÃO GLOSADA REFERENTE REMESSAS DE AEAC PARA OUTRAS UFs (QUADRO 7)  
1.9 VALOR DA PROVISÃO PARA DEDUÇÃO GLOSADA (1.6 + 1.7 + 1.8)  
1.10 ICMS A RECOLHER (1.5 + 1.9)  

QUADRO 2 – REPASSE GLOSADO REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

UF

ICMS GLOSADO

TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.2)

QUADRO 3 – REPASSE GLOSADO REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

UF

ICMS GLOSADO

TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.3)

QUADRO 4 – REPASSE GLOSADO REF. AQUISIÇÕES DE AEAC DE OUTRAS UFs

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

UF

ICMS GLOSADO

TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.4)

QUADRO 5 – DEDUÇÃO GLOSADA REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

UF

ICMS GLOSADO

TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.6)

QUADRO 6 – DEDUÇÃO GLOSADA REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

UF

ICMS GLOSADO

TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.7)

APÊNDICE XVIII

(Art. 62-A, VII, do Anexo VIII)

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PROVISIONADO

PERÍODO:     UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:     FLS.

/

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

           
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
           
RAZÃO SOCIAL:  
           
ENDEREÇO:     UF:  
           

QUADRO 7 – DEDUÇÃO GLOSADA REF. REMESSAS DE AEAC PARA OUTRAS UFs

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

UF

ICMS GLOSADO

TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITE 1.8)

 

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

NOME
CPF-MF

LOCAL E DATA

  CÉDULA DE IDENTIDADE  

UF

 
ASSINATURA DO RESPONSÃVEL   CARGO  
  TELEFONES  

 

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