ASSUNTOS DIVERSOS
ALTERAÇÕES NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
RESUMO: O presente Decreto altera dispositivos do Código Tributário Estadual referentes a benefícios fiscais.
DECRETO
Nº 5.701, de 26.12.02
(DOE de 27.12.02)
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei nº 13.606, de 3 de abril de 2000, e no art. 2º da Lei nº 14.259, de 16 de dezembro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 22060057,
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
Art. 9º - ...
...
§ 1º - ...
...
V - 31 de dezembro de 2003, quanto ao inciso XII (Leis nºs 13.606/00, art. 5º, e 14.259/02, art. 2º);
...
Art. 12 - ...
...
§ 1º - ...
...
III - 31 de dezembro de 2003, quanto ao inciso V (Leis nºs 13.606/00, art. 5º, e 14.259/02, art. 2º);
..."(NR)
Art. 2º - Ficam convalidados os procedimentos adotados no período
de 1º de outubro de 2002 até o início de vigência deste
Decreto, por produtor agropecuário e por estabelecimento frigorífico
ou abatedor, nas saídas realizadas com aplicação da redução
da base de cálculo e do crédito outorgado do ICMS, previstos,
respectivamente, no inciso XII do "caput" do art. 9º e no inciso
V do "caput" do art. 12, ambos do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97,
RCTE, desde que o contribuinte tenha atendido às demais exigências
previstas para a fruição do Benefício.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do
Estado de Goiás, em Goiânia,
26 de dezembro de 2002; 114º da República.
Marconi Ferreira Perillo Júnior
Walter José Rodrigues
Wanderley Pimenta Borges
Giuseppe Vecci