ASSUNTOS DIVERSOS
ALTERAÇÕES NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

RESUMO: O presente Decreto altera dispositivos do Código Tributário Estadual referentes a benefícios fiscais.

DECRETO Nº 5.701, de 26.12.02
(DOE de 27.12.02)

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei nº 13.606, de 3 de abril de 2000, e no art. 2º da Lei nº 14.259, de 16 de dezembro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 22060057,

DECRETA:

Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)

Art. 9º - ...

...

§ 1º - ...

...

V - 31 de dezembro de 2003, quanto ao inciso XII (Leis nºs 13.606/00, art. 5º, e 14.259/02, art. 2º);

...

Art. 12 - ...

...

§ 1º - ...

...

III - 31 de dezembro de 2003, quanto ao inciso V (Leis nºs 13.606/00, art. 5º, e 14.259/02, art. 2º);

..."(NR)


Art. 2º - Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de outubro de 2002 até o início de vigência deste Decreto, por produtor agropecuário e por estabelecimento frigorífico ou abatedor, nas saídas realizadas com aplicação da redução da base de cálculo e do crédito outorgado do ICMS, previstos, respectivamente, no inciso XII do "caput" do art. 9º e no inciso V do "caput" do art. 12, ambos do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97, RCTE, desde que o contribuinte tenha atendido às demais exigências previstas para a fruição do Benefício.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia,
26 de dezembro de 2002; 114º da República.

Marconi Ferreira Perillo Júnior
Walter José Rodrigues
Wanderley Pimenta Borges
Giuseppe Vecci

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