ASSUNTOS DIVERSOS
ALTERAÇÕES NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

RESUMO: O presente Decreto altera dispositivos do Código Tributário Estadual referentes a benefícios fiscais.

DECRETO Nº 5.700, de 26.12.02
(DOE de 27.12.02)

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, e nas Leis nºs 13.453, de 16 de abril de 1999, e 13.841, de 15 de maio de 2001, tendo em vista o que consta do Processo nº 22060006, decreta:

Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)

Art. 11 - ...

...

§ 5º - ...

...

I - ...

...

b) no valor total de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e de até R$ 500,00 (quinhentos reais), respectivamente, para construção de unidade habitacional, para reforma ou ampliação de unidade habitacional e para implantação de redes de água e energia elétrica em unidades de novos conjuntos habitacionais, permitido o fracionamento em valores que podem variar de R$ 10,00 (dez reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por folha de cheque;

...

Art. 12 - ...

...

§ 1º - ...

...

II - 31 de dezembro de 2003, quanto aos incisos:

a) III, "b" e "c" (Lei nº 13.453/99, art. 1º, § 1º, I, "a");

b) IV (Lei nº 13.453/99, art. 1º, § 1º, I, "b");

...

§ 3º - A implementação de mais uma etapa de concessão dos créditos outorgados, relativos à aplicação da progressividade de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 13.453/99, pode ser efetivada, desde que a arrecadação do ICMS dos segmentos contemplados com o crédito outorgado, excluída a receita arrecadada com os benefícios das Leis nºs 13.450/99, 13.558/99 e 14.084/02, regime de competência, no período de 1º de dezembro de 2002 a 30 de novembro de 2003, em valores de novembro de 2002, corrigidos pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, supere:

I - R$ 59.436.404,00 (cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e quatro reais), para o conjunto das operações previstas na alínea "b" do inciso III e no inciso IV do "caput" deste artigo;

II - R$ 9.308.376,00 (nove milhões, trezentos e oito mil, trezentos e setenta e seis reais), para as operações previstas na alínea "c" do inciso III do "caput" deste artigo;

..."(NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2003.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 26 de dezembro de 2002; 114º da República.

Marconi Ferreira Perillo Júnior
Walter José Rodrigues
Wanderley Pimenta Borges
Giuseppe Vecci

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