ISS
CANCELAMENTO DE CRÉDITOS FISCAIS - EXERCÍCIO DE 1997
Resumo: O presente Decreto traz disposições inerentes ao cancelamento de créditos fiscais constituídos até o exercício de 1997, legalmente prescritos, conforme disposto nos arts. 193 e 194 da Lei nº 5.040/75, Código Tributário do Município de Goiânia.
DECRETO
Nº 243, de 23.01.2003
(DOM de 28.01.2003)
Declara o cancelamento de créditos fiscais constituídos até o exercício de 1997, desde que legalmente prescritos.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 193 e 194, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, decreta:
Art. 1º - Ficam definitivamente cancelados os créditos fiscais constituídos até o exercício de 1997, desde que legalmente prescritos.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Finanças, no âmbito de sua competência, adotará as providências necessárias e adequadas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Goiânia, aos 23 dias do mês de janeiro de 2003.
Pedro
Wilson Guimarães
Prefeito de Goiânia
Osmar
de Lima Magalhães
Secretário do Governo Municipal