ASSUNTOS DIVERSOS
TAXAS - COBRANÇA - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alteração no art. 2º do Decreto nº 23.653/2003 (Bol. INFORMARE nº 12/2003), o qual trata do prazo para recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, TFLIF.
DECRETO Nº
23.857, de 26.06.2003
(DODF de 27.06.2003)
Introduz alteração no art. 2º do Decreto nº 23.653, de 7 de março de 2003.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 23.653, de 7 de março de 2003, fica alterado como segue:
"Art. 2º - Excepcionalmente, fica prorrogada para 31 de julho de 2003 a data de vencimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, de que trata Capítulo II do Decreto nº 22.167, de 2001, referente ao exercício de 2002."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 2003; 115º da República e 44º de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz