ASSUNTOS DIVERSOS
TAXAS - COBRANÇA - ALTERAÇÕES

RESUMO: Ficam introduzidas alterações no Decreto nº 22.167/01, que regulamenta a cobrança das taxas de que trata a Lei Complementar nº 336, de 06.11.2000.

DECRETO Nº 23.653, de 07.03.2003
(DODF de 10.03.2003)

Introduz alterações no Decreto nº 22.167, de 30 de maio de 2001, que regulamenta a cobrança das taxas de que trata a Lei Complementar nº 336, de 6 de novembro de 2000 (1ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - O Decreto nº 22.167, de 30 de maio de 2001, fica alterado como segue:

1 - ficam acrescentados ao art. 14, os seguintes §§ 4º e 5º:

"Art. 14 - ...
...

§ 4º - Na hipótese do inciso II deste artigo, o contribuinte terá ciência do lançamento por edital, expedido pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

§ 5º - O edital previsto no parágrafo anterior fixará, entre outros elementos, a data de vencimento da taxa, que não poderá ser anterior aos trinta dias subseqüentes à data de publicação do respec-tivo edital."

II - o inciso II do art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 - ...
...

II - no prazo estabelecido pela Secretaria de Fazenda e Planejamento no edital de lançamento, na hipótese do inciso II do art. 12;
..."

Art. 2º - Excepcionalmente, fica prorrogada para 30 de junho de 2003 a data de vencimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, de que trata Capítulo II do Decreto nº 22.167, de 2001, referente ao exercício de 2002.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 2003; 115º da República e 43º de Brasília.

Joaquim Domingos Roriz

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