ICMS
PRAZO DE PAGAMENTO - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Prorroga o prazo de pagamento do ICMS previsto no art. 74 do Decreto nº 18.955/97, praticado pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
DECRETO
Nº 23.625, de 20.02.2003
(DODF de 21.02.2003)
Prorroga o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 25 de fevereiro de 2003, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2003 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2003.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
20 de fevereiro de 2003;
115º da República e 43º de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz