ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 23.512/2002
RESUMO: Com o advento do presente Decreto fica alterado o RICMS/DF, no que tange à isenção prevista no item 93 do Anexo I, Caderno I.
DECRETO
Nº 23.512, de 31.12.2002
(DODF de 31.12.2002)
Introduz alteração no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Trans-porte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (43ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 115/02, decreta:
Art. 1º - O item 93 do Caderno l do Anexo l do Decreto nº 18.955, de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Anexo l ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
... |
... |
... |
... |
93 |
... |
ICMS nº 115/02 ICMS nº 38/01 ICMS nº 23/98 ICMS nº 83/97 |
de 01.01.03 a 31.12.03 de 09.08.01 a 31.12.02 de 01.06.98 a 30.04.99 de 30.12.97 a 31.05.98 |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 2002; 114º da República e 43º de Brasília.
Joaquim Domingos
Roriz
Governador