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VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS - PRORROGAÇÃO

RESUMO: O presente Decreto prorroga os efeitos do Decreto nº 1.673/02, que por sua vez dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações internas com veículos automotores novos até 30 de abril de 2003.

DECRETO Nº 1.701, de 03.02.2003
(DOE de 11.02.2003)

Prorroga os efeitos do Decreto nº 1.673, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a redução de base de cálculo nas operações internas com veículos automotores novos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam prorrogados até 30 de abril de 2003 os efeitos do Decreto nº 1.673, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 2003.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de fevereiro de 2003; 182º da Independência,
115º da República e 15º do Estado.

Marcelo de Carvalho Mirando
Governador do Estado

João Carlos da Costa
Secretário de Estado da Fazenda

Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil

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