ICMS
Alterações no RICMS

RESUMO: O presente Decreto altera dispositivos do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

DECRETO Nº 1.678, de 31.12.2002.
(DOE de 31.12.2002)

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, RICMS, aprovado pelo Decreto n 462, de 10 de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 141, parágrafo único, da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 462, de 10 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º -....

...

§ 1º - ...

l - a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;

...

Art. 3º - ...

...

IX - do desembaraço aduaneiro das mercadorias ou bens importados do exterior;

III - a formulação e a execução de programas de desenvolvimento especial de ensino nos seus diversos níveis, abrangendo cursos regulares, de pós-graduação, supletivos, especiais, telepresenciais, modulares à distância ou em regime especial decorrentes de exigências ou demandas do planejamento estadual ou regional.

...

Parágrafo único - Os objetivos de que trata este artigo podem ser alcançados mediante:

I - execução direta;

II - formalização de parcerias com organizações públicas e privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras.

Art. 2º - Cumpre ao Conselho Curador da UNITINS:

I - fixar a política-geral da instituição;

II - aprovar:

a) o Programa anual de trabalho e a correspondente proposta orçamentária;

b) a abertura, alteração e extinção de Cursos Regulares de Graduação ou de Pós-graduação;

c) convênios e contratos de parceria, associação e cooperação técnica, mantendo cursos regulares e de pós-graduação, inclusive contrato de gestão;

III - deliberar sobre o recebimento de doações ou subvenções.

Art. 3º - Deixam de integrar a estrutura operacional da UNITINS, após a federalização, as Unidades Universitárias integradas e as Escolas Isoladas.

Art. 4º - Os cursos são oferecidos pela UNITINS mediante contrapartida remuneratória e ministrados apenas no Município de Palmas.

Parágrafo único - Nos demais municípios podem ser ministrados cursos de graduação e pós-graduação, nas modalidades telepresencial, em regime especial, à distância e modular por demanda.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2002; 181ª
da independência, 114ª da República e 14ª do Estado.

José Wilson Siqueira Campos
Governador do Estado

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