CRÉDITO TRIBUTÁRIO VENCIDO
Parcelamento

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A matéria a seguir dispõe sobre crédito vencido, inclusive o relativo a parte não litigiosa, pode ser pago em parcela, mensais e consecutiva, a pedido do contribuinte.

2. NÚMERO DE PARCELAS PERMITIDO

O número máximo de parcela é de até:

a) 18 (dezoito), para o crédito tributário cujo fato gerador ou período de apuração tenha ocorrido no exercício da concessão;

b) 36 (trinta e seis), para o crédito tributário cujo fato gerador ou período de apuração tenha ocorrido anteriormente ao exercício da concessão.

Após a concessão do parcelamento, tratando-se de crédito tributário ajuizado, a Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado deve ser comunicada pelo Centro de Controle e preparo Processual - Cecop -, do Conselho Administrativo Tributário - CAT -, para a suspensão do curso da ação execução fiscal.

3. VEDAÇÃO AO PARCELAMENTO

Não pode ser objeto de parcelamento o crédito tributário vencido nos últimos 90 (noventa) dias anteriores ao pedido, declarado espontaneamente, relativo:

a) ao ICMS registrado em livro próprio e não pago;

b) à substituição tributária pelas operações posteriores;

c) à antecipação do pagamento do ICMS na entrada de outra unidade da Federação ou do Exterior.

4. VENCIMENTO DAS PARCELAS

O vencimento das parcelas ocorre no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, executada a primeira, que deve ser paga antes da formalização do pedido de parcelamento. Acarreta a denúncia do acordo de parcelamento, antecipando-se o vencimento das parcelas remanescentes, a falta de pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 (sessenta) dias, a contar de seu vencimento.

5. APURAÇÃO DO MONTANTE DOS DÉBITOS

O contribuinte, para apuração do montante de seus débitos e formulação do pedido do parcelamento, deve:

I) tratando-se de crédito tributário resultante de ação fiscal, comparecer a um dos seguintes órgãos da Secretaria da Fazenda, desde que neles haja terminal interligado ao sistema de processamento de dados:

a) Conselho Administrativo Tributário - CAT;

b) Delegacia Regional ou Fiscal;

c) Núcleo de Preparo Processual - Nupre;

d) Agenfa ou Agência Fiscal de Atendimento;

II) tratando-se de crédito tributário declarado espontaneamente, comparecer na Delegacia Regional ou Fiscal mais próxima do seu estabelecimento.

O órgão receptor do pedido de parcelamento deve emitir a solicitação de levantamento de débito, cabendo ao contribuinte apresentar a documentação exigida, declarar o endereço para cobrança e informar, na solicitação de levantamento de débito, quais débitos quer parcelar.

6. PEDIDO DE PARCELAMENTO

O pedido de parcelamento deve ser formalizado por meio do pedido/acordo de parcelamento de crédito tributário e instruído com os seguintes elementos:

a) documento de identificação do sujeito passivo ou de seu representante legal, juntando-se, nesse caso, o correspondente instrumento de procuração com poderes específicos;

b) Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Dare - que comprove o pagamento da primeira parcela e do valor referente aos honorários advocatícios, no caso de débitos inscritos em dívida ativa e com execução fiscal já iniciada.

O órgão encarregado do preparo do parcelamento deve proceder à consolidação do crédito tributário na data de pagamento da primeira parcela, que corresponde à soma do valor:

a) originário do tributo ou da penalidade pecuniária;

b) da atualização monetária, quando for o caso;

c) da multa moratória ou da multa prevista para a infração praticada, observadas, neste último caso, as reduções previstas no Regulamento;

d) dos juros de mora, incidente até a data da consolidação.

O valor da primeira parcela é obtido mediante a divisão do crédito tributário consolidado pelo número de parcelas concedido, valor este que pode ser estimado a critério do órgão preparador do parcelamento, não podendo, contudo, ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).

7. REPARCELAMENTO

O crédito tributário pode ser objeto de reparcelamento tantas vezes quantas forem necessárias para extinção total do débito desde que o sujeito passivo, a cada pedido de parcelamento, tenha pago parcelamento anterior ao percentual mínimo de 10% (dez por cento) do total do débito original de cada processo. Pode ser motivo de restrição à concessão do parcelamento a existência de débito oriundo de fraude, dolo ou simulação.

Havendo interesse do sujeito passivo em alterar a forma de cálculo dos juros para pré-fixados, é permitido o reparcelamento do remanescente do crédito tributário. No reparcelamento é vedado o aumento do número de parcelas concedido no parcelamento anterior.

8. MODELOS DE SOLICITAÇÃO DE LEVANTAMENTO DE DÉBITO E PEDIDO DE PARCELAMENTO

SOLICITAÇÃO DE LEVANTAMENTO DE DÉBITO Nº

IDENT. DO SUJEITO PASSIVO
CCE: CPF/CNPJ:
NOME:
ENDEREÇO (completo):

DADOS PARA CORRESPONDÊNCIA:

NOME:
ENDEREÇO (completo):
TELEFONE:
SOMATÓRIO DE: _____ AUTOS EM PROCESSO. VALID. CÁLCULO ____/___/____
VALOR BRUTO* VALOR P/PGTO. À VISTA*
VALOR PRINCIPAL:
VALOR MULTA:
VALOR JUROS:
VALOR COR.MONET:
VALOR TOTAL:
MULTA + JUROS (DEDUZIDO):

* Valor apurado em levantamento prévio, sujeito à confirmação.

RELAÇÃO DOS AUTOS - CALCULADOS:...................
................................................................................................................................................

Nota: O sujeito passivo acima identificado ou seu representante legal deverá dirigir-se ao órgão da Sefaz indicado pelo requerente no dia ____/____/____ para negociação do débito especificado.

DOCUMENTOS PARA PARCELAMENTO:

- se pessoa jurídica não cadastrada no CCE, cópia do contrato social ou estatuto que permita identificar os responsáveis pela gestão da empresa;

- cópia do CPF e da carteira de identidade do representante legal do sujeito passivo;

- procuração, quando for o caso, com poderes específicos para confissão de dívida e parcelamento;

_____________ , ____ de ___________ de _______.
Local

_________________________________________
REQUERENTE (NOME)
CPF/RG:

PEDIDO/ACORDO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

PARCELAMENTO Nº:______

1. IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO:

a) NOME:

b) ENDEREÇO:

c) INSCRIÇÃO ESTADUAL:

d) CNPJ/CPF:

2. DADOS PARA CORRESPONDÊNCIA:

a) NOME:

b) ENDEREÇO:

O sujeito passivo acima identificado, nos termos da legislação pertinente, requer o parcelamento do crédito tributário relativo ao(s) processo(s) abaixo relacionado(s), conforme planilha de cálculo nº ______ anexa, em ____ parcelas mensais e consecutivas, a vencer no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, declarando-se ciente dos efeitos jurídicos do presente pedido, previstos no art.16 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997.

Declara que o presente pedido importa em confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil.

Processo(s) objeto(s) do parcelamento:
_________________________________.

_______________ , ____ de ___________ de ______.
Local

_________________________________________
Sujeito Passivo/Procurador
CPF:

DESPACHO

( ) INDEFIRO
( ) DEFIRO, em ______ parcelas mensais e consecutivas.

_____________ , ____ de ___________ de _______.
Local e data

____________________________________
AUTORIDADE CONCEDENTE
NOME//MAT.:

Fundamento Legal: Instrução Normativa nº 519/01 - GSF (DOE 07.02.2002).

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