ICMS
E OUTROS TRIBUTOS
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA
RESUMO: O presente Ato declara os valores atualizados das multas por descumprimento das atribuições acessórias com relação à legislação do ICMS e do ISS.
ATO
DECLARATÓRIO Nº 1, de 21.01.2003
(DODF de 23.01.2003)
Declara os valores atualizados das multas por descumprimento de obrigação tributária acessória relativas à legislação do ICMS e do ISS.
O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e a Portaria nº 868, de 23 de dezembro de 2002,
DECLARA:
Art. 1º - Os valores atualizados das multas por descumprimento de obrigação acessória previstos no art. 63 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e no art. 66 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e especificados e graduados nos arts. 364 a 377 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, são:
I - relativamente aos arts. 364, inc. I; 365, inc. I; 366; 368, incs. I e III; 371; 374, inc. II; e 375; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997: R$ 777,45;
II - relativamente aos arts. 364, inc. II; 365, inc. II; 368, incs. II e IV; 369; 372, inc. III; 374, inc. I; e 376; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997: R$ 466,47;
III - relativamente aos arts. 367; 370; 372, inc. II; e 377, parágrafo único, inc. II; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997: R$ 310,98;
IV - relativamente aos arts. 372, inc. I; 373; e 377, caput e parágrafo único, inc. I; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997: R$ 155,49.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também à administração do ISS, por força do art. 73 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996.
Art. 2º - O valor atualizado da multa por descumprimento da obrigação acessória prevista na Lei Complementar nº 53, de 26 de dezembro de 1997, é de R$ 1.240,30.
Art. 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Adriano Sanches São Pedro