ARQUIVO
MAGNÉTICO E SINTEGRA
Algumas Disposições
Sumário
1.
INTRODUÇÃO
A
matéria a seguir transcrita dispõe sobre algumas situações
que o contribuinte tocantinense depara-se no seu cotidiano em relação
ao arquivo magnético e o Sintegra.
2. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAR O ARQUIVO MAGNÉTICO E SUA PERIODICIDADE
Todos os contribuintes que emitem documento fiscal (Nota Fiscal ou Conhecimento de Transporte) por processamento de dados ou faça a escrituração de Livro Fiscal por processamento de dados, inclusive, quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade.
O arquivo magnético deverá ser entregue à Sefaz - TO:
- trimestralmente, por contribuintes de outras Unidades Federadas que não efetuem operações sujeitas à substituição tributária;
- mensalmente, por contribuintes de outras Unidades Federadas que efetuem operações sujeitas à substituição tributária;
- mensalmente, por contribuintes do Estado do Tocantins quando usuário do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.
3. ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DO ARQUIVO E SINTEGRA
O Validador Sintegra aceita gravar mais de um arquivo validado no mesmo disquete.
Quando não houver movimento na empresa durante o mês, o arquivo magnético deve ser entregue, apenas, com os registros 10, 11 e 90, que corresponde respectivamente a dados do estabelecimento; dados complementares (endereço, CEP, telefone, bairro) e totalização do arquivo.
Devem ser apresentadas todas as operações fiscais interestaduais, tanto as de entrada quanto as de saída. No Tocantins deve-se apresentar a totalidade das operações (internas e interestaduais /entradas e saídas).
Não é permitido entregar operações de entradas em um arquivo e as saídas em outro.
O Validador(Sintegra) apenas lê o arquivo texto e critica as informações nele contidas. Se o arquivo foi gerado de acordo com o manual de orientação e não houver nenhuma rejeição, o validador grava o(s) disquete(s), e imprime um recibo em duas vias para serem enviados para a Secretaria da Fazenda.
4. SITUAÇÕES ESPECIAIS DIVERSAS
- Quando uma Nota Fiscal tiver mais de uma alíquota deve ser informado um Registro 50 para cada alíquota;
- Caso ocorra cancelamento de Nota Fiscal o contribuinte deve ser informado no Registro 50 com as informações do formulário. Ou seja, o campo 06 (Modelo), 07(Série), 08(Subsérie) e 09(Número da NF). O campo17(Situação) deve ser preenchido com "S" e os demais campos devem ser preenchidos com zeros(númericos) ou brancos/espaços(alfanuméricos);
- Como informar o valor do desconto discriminado no corpo da Nota Fiscal?
Deve ser informado através de um Registro 54. Preencher os campos de 02 a 08 conforme a NF. O campo 09(Número do Item) deve conter "99". O campo 14(Valor do Produto) deve conter o valor do desconto. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros(númericos) ou brancos/espaços(alfanuméricos);
- Os arquivos devem ser entregues nas Coletorias Estaduais da jurisdição do contribuinte ou na Unidade de Enlace Estadual-UEE/TO em Palmas-TO (Prédio da Delegacia Regional da Receita , 2º piso);
- Somente se o usuário de Cupom Fiscal emitir documento fiscal e/ou faça a escrituração de livro fiscal, por processamento de dados deve entregar o arquivo magnético;
- Quando o Validador rejeita a inscrição estadual, as Inscrições Estaduais devem ser informadas sem pontos, traços, barras, letras, etc. O campo Inscrição Estadual é alfanumérico, tamanho 14, portanto deve ser alinhado à esquerda e preenchido com espaços até completar as 14 posições. Verifique também se a unidade da Federação está correta;
- Como proceder quando o destinatário/remetente não tem inscrição estadual e também não tem CNPJ?
No campo Inscrição Estadual deve-se colocar a palavra Isento, e completar com espaços até completar as 14 posições. No campo CNPJ/MF, preencher com zeros;
- Como proceder quando o destinatário/remetente tem inscrição estadual e não tem CNPJ?
Deve-se informar a inscrição estadual no campo Inscrição Estadual e preencher com zeros o campo CNPJ/MF;
- Como proceder quando o destinatário/remetente não tem inscrição estadual e tem CNPJ?
No campo Inscrição Estadual deve-se colocar a palavra Isento e completar com espaços até completar as 14 posições. No campo CNPJ/MF, informar o CNPJ;
- Como proceder quando o destinatário/remetente for de outro país?
Preencher com zeros o CNPJ/MF, escrever a palavra "Isento" no Campo Inscrição Estadual e colocar "EX" no campo da unidade da Federação.
Fundamentos Legais: Convênio
ICMS nº 57/95; Decreto nº 1.214/01 e Portarias nºs 1.048 e 1.157/01