REGISTRO
DE INVENTÁRIO
Utilização
O livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação existentes no estabelecimento na época do balanço.
No livro Registro de Inventário serão também arrolados, separadamente:
I - as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;
II - as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos de fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.
O arrolamento em cada grupo deverá ser feito segundo a ordenação da tabela prevista na legislação do IPI.
Os lançamentos serão feitos nas colunas próprias, da seguinte forma:
I - coluna classificação: posição, subposição e item em que as mercadorias estejam classificadas na tabela anexa ao Regulamento do IPI;
II - coluna discriminação: especificação que permita a perfeita identificação das mercadorias, tais como: espécie, marca, tipo e modelo;
III - coluna quantidade: quantidade em estoque à data do balanço;
IV - coluna unidade: especificação da unidade (quilograma, metro, litro, dúzia, etc.), de acordo com a legislação do IPI;
V - colunas valor:
a) coluna unitário: valor de cada unidade das mercadorias pelo custo de aquisição ou de fabricação, ou pelo preço corrente no mercado ou bolsa, prevalecendo o critério da estimação pelo preço corrente, quando este for inferior ao preço de custo; no caso de matéria-prima e/ou produtos em fabricação o valor será o seu preço de custo;
b) coluna parcial: o valor correspondente ao resultado da multiplicação quantidade pelo valor unitário;
c) coluna total: valor correspondente ao somatório dos valores parciais constantes da mesma posição, subposição e item;
VI - coluna observações: anotações diversas.
Após o arrolamento, deverá ser consignado o valor total de cada grupo e, ainda, o total geral do estoque existente.
Os lançamentos acima descritos que se relacionem ao IPI (classificação dos produtos: posição, subposição, etc. da Tabela) não se aplicam aos estabelecimentos comerciais não equiparados aos industriais pela legislação federal.
Se a empresa não mantiver escrita contábil, o inventário será levantado em cada estabelecimento, no último dia do ano civil.
A escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data do balanço ou no último dia útil do ano civil no caso em que a empresa não mantenha escrita contábil.
Fundamentos Legais: Art. 319 do Decreto nº 6.551/85 e art. 204 do Decreto nº 7.560/89 - RICMS-PI.