REGIME NORMAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO
Alguns Procedimentos

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O imposto é não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nos anteriores por este ou por outra unidade federada.

Assim, o ICMS a recolher corresponderá à diferença a maior em cada mês entre os débitos e os créditos apurados relativos às respectivas saídas e entradas no estabelecimento.

Observe-se que o saldo verificado a favor do contribuinte, num mês, transfere-se para o mês ou meses seguintes.

Transcreveremos abaixo procedimento fiscal a ser adotado pelos contribuintes, quanto à escrituração e apuração mensal do imposto.


2. ESCRITURAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO IMPOSTO - PROCEDIMENTOS

Os estabelecimentos de contribuintes obrigados à escrituração fiscal apurarão no último dia de cada mês:

I - no livro Registro de Saídas:

a) o valor contábil total das operações e prestações no mês;

b) o valor total da base de cálculo das operações e prestações com débito do imposto e o valor total do respectivo imposto debitado;

c) o valor fiscal total das operações e prestações isentas ou não tributadas;

d) o valor fiscal total de outras operações e prestações sem débito;

II - no livro Registro de Entradas:

a) o valor contábil total das operações e prestações efetuadas no mês;

b) o valor total da base de cálculo das operações e prestações com crédito do imposto e o valor total do respectivo imposto creditado;

c) o valor fiscal das operações e prestações isentas ou não tributadas;

d) o valor fiscal total de outras operações sem crédito do imposto;

III - no livro Registro de Apuração de ICMS, após os lançamentos correspondentes aos serviços prestados e às operações de entradas e saídas de mercadorias realizadas e serviços prestados no mês:

a) o valor do débito do imposto, relativamente às prestações e operações de saídas;

b) o valor de outros débitos;

c) o valor dos estornos de crédito;

d) o valor total do débito do imposto;

e) o valor do crédito do imposto, relativamente às prestações e operações de entradas;

f) o valor de outros créditos;

g) o valor dos estornos de débitos;

h) o valor total do crédito do imposto;

i) o valor do saldo devedor, que corresponderá à diferença entre o valor mencionado na letra “d” e o valor referido na letra “h”;

j) o valor das deduções previstas no Regulamento;

k) o valor do imposto a recolher; ou

l) o valor do saldo credor a transportar para o mês seguinte, que corresponderá à diferença entre o valor mencionado nas letras “h” e o valor referido na letra “d”.

As diferenças do imposto devido, apuradas pelo contribuinte, serão lançadas no livro Registro de Apuração do ICMS - quadro de “Débitos no Imposto” item 002 - Outros Débitos - com a expressão “Diferenças Apuradas”.

Fundamentos Legais: Artigos 70 a 72 do Decreto nº 14.744/95 - RICMS-MA.

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