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CADASTRO DO CONTRIBUINTE DO ESTADO DO PIAUÍ

RESUMO: A presente Portaria traz disposições inerentes a atualização de dados cadastrais dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí, conforme a implantação do novo Código Nacional de Atividade Econômico-Fiscal - CNAE-Fiscal.

Portaria GSF nº 341, de 24.03.2003
(DOE de 26.03.2003)

Dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piaui-CAGEP.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os dados cadastrais do contribuinte, tendo em vista a implantação do novo Código Nacional de Atividade Econômico-Fiscal (CNAE-Fiscal), resolve:

Art. 1º - Todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, deverão, objetivando a implantação do novo Código Nacional de Atividade Econômico-Fiscal (CNAE-Fiscal), atualizar seus dados cadastrais, até 20.06.03.

Parágrafo único - Para cumprimento do disposto neste artigo, o contribuinte deverá informar seus dados cadastrais atualizados, utilizando, para tanto, o programa de atualização cadastral que se encontra disponível na página da SEFAZ-PI (www.sefaz.pi.gov.br).

Art. 2º - Não será exigido do contribuinte, até a data prevista no art. 1º, o pagamento de qualquer valor a título de taxa.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Secretário da Fazenda - Gasec, em Teresina (PI), de de 2003.

Walber Silva
Secretário da Fazenda


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