ICMS E OUTROS TRIBUTOS
SELO FISCAL DE AUTENTICIDADE

RESUMO: A presente Portaria dispõe sobre o uso do Selo Fiscal de Autenticidade para aplicação nos documentos fiscais autorizados pelos órgãos fazendários a serem impressos para os contribuintes, na modalidade de formulários contínuos ou jogos soltos.

PORTARIA GASEC Nº 298, de 06.02.2003
(DOE de 14.02.2003)

Dispõe sobre o uso do Selo Fiscal de Autenticidade.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de criar novos mecanismos de controle dos documentos fiscais,

RESOLVE:

Art. 1º - Destinar a série AB do Selo Fiscal de Autenticidade para aplicação nos documentos fiscais autorizados pelos órgãos fazendários a serem impressos para os contribuintes, na modalidade de formulários contínuos ou jogos soltos.

Art. 2º - Revogar o art. 1º da Portaria GASEC nº 335/02, ficando os selos fiscais de autenticidade da série AA destinados ao atendimento dos pedidos de impressão de documentos fiscais a serem confeccionados sob a forma de blocos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário da Fazenda - Gasec, em Teresina (PI), 06 de fevereiro de 2003.

Walber José da Silva
Secretário da Fazenda

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