ICMS
E OUTROS TRIBUTOS
SELO FISCAL DE AUTENTICIDADE
RESUMO: A presente Portaria dispõe sobre o uso do Selo Fiscal de Autenticidade para aplicação nos documentos fiscais autorizados pelos órgãos fazendários a serem impressos para os contribuintes, na modalidade de formulários contínuos ou jogos soltos.
PORTARIA
GASEC Nº 298, de 06.02.2003
(DOE de 14.02.2003)
Dispõe sobre o uso do Selo Fiscal de Autenticidade.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de criar novos mecanismos de controle dos documentos fiscais,
RESOLVE:
Art. 1º - Destinar a série AB do Selo Fiscal de Autenticidade para aplicação nos documentos fiscais autorizados pelos órgãos fazendários a serem impressos para os contribuintes, na modalidade de formulários contínuos ou jogos soltos.
Art. 2º - Revogar o art. 1º da Portaria GASEC nº 335/02, ficando os selos fiscais de autenticidade da série AA destinados ao atendimento dos pedidos de impressão de documentos fiscais a serem confeccionados sob a forma de blocos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário da Fazenda - Gasec, em Teresina (PI), 06 de fevereiro de 2003.
Walber
José da Silva
Secretário da Fazenda