IPVA
PAGAMENTO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Resumo: A Portaria a seguir vem prorrogar o prazo para o pagamento da cota única e 1ª parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) relativos a veículos com placa final 1 (um).

PORTARIA GASEC Nº 289, de 27.01.2003
(DOE de 04.02.2003)

Prorroga prazo para pagamento da cota única e 1ª parcela do IPVA relativas a veículos com placa final 1 (um).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o atraso ocorrido na confecção dos carnês de pagamento de IPVA com placa de terminação 1 (um), em decorrência de problemas de natureza técnica ocorridos no setor competente, resolve:

Art. 1º - Fica prorrogado, para até o dia 21 de fevereiro de 2003, o prazo para pagamento da 1ª cota ou cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente aos veículos com placa final 1 (um), de que trata o art. 7º da Instrução Normativa DATRI nº 001/02, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete do Secretário da Fazenda - GASEC,
em Teresina (PI), 27 de janeiro de 2003.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

Walber José da Silva
Secretário da Fazenda

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