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DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE VALOR ADICIONADO

RESUMO: Fica disciplinado o envio da Diva, que será efetuado em princípio até 30.04.2003, bem como seu preenchimento.

PORTARIA GABIN Nº 081, de 19.03.2003
(DOE de 26.03.2003)

Disciplina o envio da Declaração de lnformações de Valor Adi-cionado - DIVA e dá outras providências.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Determinar que o envio da Declaração de Informações do Valor Adicionado - DIVA, de que trata o artigo 326 - A, § 2º do Decreto nº 17.296, de 30 de maio de 2002. seja realizado em conformi-dade com o disposto nesta Portaria.

Art. 2º - A DIVA deverá ser enviada, preferencialmente, via Internet.

§ 1º - Em se tratando de contribuintes que não dispõem de meios para o envio via internet, a DIVA deverá ser entregue por meio de formulário próprio, preenchido em duas vias, em qualquer Agência de Atendimento da Receita Estadual.

§ 2º - A Agência, ao receber a DIVA, devem atestar o recebi-mento mediante aposição de carimbo com data e assinatura do servidor responsável pela recepção, devolvendo uma via ao contribuinte.

§ 3º - O formulário mencionado no § 1º será disponibilizado no site da GERE, bem como na Intragere.

§ 4º - A Agência deverá digitar e enviar as informações contidas na Declaração por meio do sistema disponibilizado na Intragere, arqui-vando a via entregue em papel.

Art. 3º - O Anexo da DIVA deverá ser obrigatoriamente preen-chido pelas empresas prestadoras de serviço Interestadual e Intermunicipal, de comunicação e energia elétrica e entregue em qual-quer Agência de Atendimento da Receita Estadual, em duas vias, apli-cando-se o tratamento previsto no § 2º do artigo anterior.
Parágrafo único - O anexo citado no caput será enviado medi-ante relação nominal à UNINF no primeiro malote após o seu recebi-mento.

Art. 4º - A entrega da DIVA referência 2003, ano-base 2002, será efetuada até 30 de abril do corrente exercício.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gerência de Estado da Receita Estadual, São Luís, 19 de março de 2003.

José de Jesus do Rosário Azzolini
Gerente de Estado da Receita Estadual

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