ICMS
SINTEGRA

RESUMO: A presente Portaria dispõe que os arquivos magnéticos de que tratam os art. 262, 614 e 714 do RICMS, relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2003, sejam remetidos ao Gere, até o dia 15 de abril de 2003, dentre outras providências.

PORTARIA GABIN Nº 0043, de 21.02.2003
(DOE de 26.02.2003)

Adota procedimentos relativos às normas do Ajuste SINIEF nº 7, de 28 de setembro de 2001, e Convênios ICMS nºs 69/02 e 142/02.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que os arquivos magnéticos, de que tra-tam os arts. 262, 614 e 714 do RICMS, relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2003, sejam remetidos à Gere, até o dia 15 de abril de 2003.

Parágrafo único - Os arquivos previstos no caput deste artigo deverão estar devidamente consistidos pelo validador Sintegra versão 4.0.3 ou posterior.

Art. 2º - Não caracterizará descumprimento de obrigação tributária acessória a não utilização dos novos CFOP´s, com 4 (quatro) dígitos, no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de março de 2003, exclusivamente, quando da emissão de documentos fiscais.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gerência de Estado da Receita Estadual,
São Luís, 21 de fevereiro de 2003.

José de Jesus do Rosário Azzolini
Gerente de Estado da Receita Estadual
Cegat/Uninf/JLCS

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