ASSUNTOS
DIVERSOS
LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS - EXERCÍCIO 2003
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita fixa, para o exercício de 2003, as regras do licenciamento de veículos automotores registrados no Detran/MA.
PORTARIA
DETRAN Nº 726, de 26.12.02
(DOE de 30.12.02)
Dispõe sobre as regras do licenciamento de veículos automotores registrados no DETRAN/MA, determinadas para o exercício de 2003 e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO DE-PARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO - DETRAN/MA, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo Art. 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23.09.1997, combinado com os arts. 1º e 33, do Decreto Estadual nº 14.994, de 12.04.1996,
CONSIDERANDO o disposto no arts. 130 a 135 do CTB, que trata da obrigatoriedade do licenciamento anual dos veículos, das exigências para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e demais regras per-tinentes;
CONSIDERANDO os entendimentos prévios mantidos com a Gerência de Estado da Receita Estadual (GERE), o Banco do Estado do Maranhão (BEM) e a American Bank Note Company (ABNC);
CONSIDERANDO, finalmente, o planejamento elabo-rado e aprovado para o licenciamento de veículos automotores registrados no DETRAN/MA, que impõe procedimentos quanto ao pagamento de débitos vinculados aos seus prontuários e conse-qüente entrega do CRLV 2003; resolve:
Art. 1º - Determinar que o licenciamento dos veículos automotores registrados no DETRAN/MA, relativo ao exercício de 2003, obedecerá aos pra-zos constantes do calendário - anexo l - desta Portaria e aos de-mais critérios básicos aqui estabelecidos.
DA COMPETÊNCIA DO DETRAN/MA
Art. 2º - Compete ao DETRAN/MA:
l - ge-rar o arquivo financeiro de débitos de todos os veículos cadastra-dos na sua base de dados, que comporá os débitos do licenciamento 2003, referente ao ano corrente e aos 5 (cinco) anos anteriores;
II - excluir de seu arquivo ativo estes mesmos débitos, de licenciamentos não pagos concernentes ao exercício/1997, fazen-do gerar uma fita para manter em arquivo inativo, repassando um exemplar da mesma, à GERE;
III - encaminhar ao BEM o arquivo financeiro com todas as informações a que se refere o inciso I;
IV - identificar no arquivo financeiro as multas de trânsito que inte-grarão as verbas constantes do licenciamento 2003;
V - gerar o Informativo de Débitos do Licenciamento (IDL) dos veículos ca-dastrados na sua base de dados, do qual constarão todos os débi-tos/verbas do licenciamento 2003;
VI - encaminhar à ABNC o IDL para impressão, pré-postagem e entrega aos correios que se encarregará do repasse à rede de usuários/proprietários;
VII - li-berar a impressão do CRLV 2003 pela ABNC, após a quitação total de todos os débitos/verbas do licenciamento.
§ 1º - Consti-tuem débitos do licenciamento:
a) as multas de trânsito vinculadas ao veículo aplicadas pelo DETRAN/MA, pela Polícia Rodoviária Federal, pela Prefeitura Municipal de São Luís, pelos municípios com trânsito municipalizado e por quaisquer outros órgãos de trânsito com os quais o DETRAN/MA, vier a firmar convênio;
b) a taxa de renovação anual do licenciamento, de competência do DETRAN/MA, bem como outras taxas e serviços lançados no prontuário de cada veículo;
c) o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), destinado à Superintendência de Seguros Privados/Mi-nistério do Planejamento (SUSEP);
d) o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que será repassado para a Ge-rência de Estado da Receita Estadual (GERE), a fim de que seja redistribuído nos termos da legislação vigente.
§ 2º - O arquivo financeiro de débitos enviado ao BEM será, permanentemente, atualizado pelo DETRAN/MA ou pela GERE, com eventuais exclusões, inclusões e alterações de valores que venham a ser lançadas em cada veículo. No entanto, só será exigido para a emissão do CRLV 2002, durante o prazo do licenciamento 2003, o pagamento dos débitos vencíveis até a data do pagamento da última das ver-bas constantes do licenciamento.
§ 3º - A quitação dos débitos/verbas do licenciamento, isolada ou conjuntamente, poderá ser feita através:
l - do IDL enviado pelo DETRAN/MA, aos propri-etários de veículos entre a data de sua geração e a do fim do licenciamento;
II - da sua 2ª via e/ou do extrato de multas, emi-tida em terminais de auto atendimento do BEM;
III - Boleto Ban-cário obtido no site (www.bemnet.com.br), entre os dias 02.01 e 30.12.2003 e nos terminais disponibilizados nas agências do BEM.
§ 4º - As multas, a(s) taxa(s) de renovação e demais taxas e serviços poderão ser pagas a qualquer momento até o fim do licenciamento, isolada ou conjuntamente. O DPVAT deverá ser pago antes ou em conjunto com a 1ª cota ou com a cota única do IPVA. O IPVA deverá ser pago conforme o calendário fornecido pela GERE, de que trata o anexo I, desta portaria.
§ 5º - Não será gerado o arquivo financeiro de débitos dos veículos com restrições pertinentes a roubo ou furto, constantes do seu cadastro no RENAVAM, bem como para as transferidas para o arquivo inati-vo, precedente ao exercício 1997 (inclusive).
§ 6º - Não será gera-do o IDL para os veículos com:
a) bloqueio administrativo;
b) comunicação de venda;
c) informação de venda; e/ou
d) placas de 2 (duas) letras.
§ 7º - Quanto se tratar de veículo com arrendamento mercantil (Ieasing), constará do campo DESTINATÁRIO do IDL, além do nome do arrendador/credor, o nome, também, do arrenda-tário.
DA COMPETÊNCIA DA GERE
Art. 3º - Compete a GERE:
I - fixar o valor do IPVA dos veículos registrados no DETRAN/MA; de acordo com a sua marca/modelo e ano de fabricação e demais critérios por ela estabelecidos;
II - revisar a tabela de marca/modelo e de valores do IPVA dos veículos, para dar integral consistência aos valores informados ao DETRAN;
III - disponibilizar através de meio magnético compatível a tabela de marca/modelo e de valores do IPVA dos veículos para lançamento pelo DETRAN, no seu sistema;
IV - fixar a data de vencimento das cotas do IPVA, para cada veículo, de acordo com a numeração final de suas placas.
DA COMPETÊNCIA DO BEM
Art. 4º - Compete ao BEM:
l - receber dos proprietários de veículo em geral, em quaisquer de suas agências da capital e do interior, ou ainda pelo sistema nacional de compensação de valores monetári-os, o pagamento dos débitos/verbas referentes ao licenciamento 2003, independentemente do número final da placa do veículo e de seu município de registro em nosso estado, observando o dispos-to no art. 2º, § 2º, 3º, 4º e 5º;
II - receber dos correntistas do banco, no seu site na internet (www.bemnet.com.br), na sua Cen-tral de Atendimento (0800-781206), nos seus terminais de auto-atendimento e em quaisquer de suas agências da capital e do inte-rior ou sistema de compensação, o pagamento dos débitos/verbas referentes ao licenciamento 2003, independentemente do número final da placa do veículo e do seu município de registro, observan-do o disposto no art. 2º, §§ 2º, 3º, 4º e 5º;
III - informar via on-line ao DETRAN, através de meio magnético compatível, quando do pagamento dos débitos/verbas de cada veículo;
IV - disponibilizar no seu site na internet (www.bemnet.com.br) e nos seus terminais de auto-atendimento, para todos os proprietários de veículos cons-tantes do arquivo financeiro de débitos enviado pelo DETRAN/MA:
a) a emissão da 2ª via do IDL, obtida através do RENAVAM do veículo, do qual constará todos os débitos vinculados ao licenciamento 2003, devidamente identificados (descrição, ano referência, controle e valor) e atualizados com as informações re-passadas pelo DETRAN/MA, de forma analítica:
b) a emissão do extrato de multas, do qual constará, com identificação própria, todas as multas, com os seguintes dados: órgão autuador, contro-le, AIT, vencimento e valor;
V - disponibilizar no seu site na internet (www.bemnet.com.br) ou em terminais instalados em toda sua rede de agências, para todos os proprietários de veículos cons-tantes do arquivo financeiro de débitos enviado pelo DETRAN/MA, a obtenção de um boleto bancário, com código de barras, pagável em qualquer banco integrante da rede nacional de com-pensação;
VI - orientar os clientes quanto ao vencimento de cada débito e as regras e formas para seu pagamento.
Parágra-fo único - Após o fim do licenciamento todas as multas vencidas deverão estar identificadas como exigíveis para a emis-são do CRLV 2003, caso o licenciamento não tenha sido pago ou tenha sido pago de forma parcial.
DA COMPETÊNCIA DA ABNC
Art. 5º - Compete a ABNC:
l - imprimir e pré-postar, com o endereço constante do cadastro de registro dos veículos, os IDL's gerados e enviados pelo DETRAN/MA e entregar aos correios;
Parágrafo único - Não serão liberados pelo DETRAN/MA, para impressão e envio para os correios, os CRLV's dos veículos que estiverem em qualquer uma das se-guintes situações:
a) registro de roubo ou furto, até que a res-trição seja retirada:
b) bloqueio administrativo, até a efetivação da mudança de propriedade ou até a extinção da causa que o originou;
c) comunicação de venda e informação de venda, até a efetivação da mudança de propriedade;
d) placa de 2 (duas) letras, até o registro do veículo com placa de 3 (três) letras;
e) categoria aluguel, antes que seja apresentado ao DETRAN/MA, o original ou cópia (autenticada em cartório ou no próprio DETRAN/MA), da autorização do poder público concedente (CTB, Art. 135);
f) categoria aprendizagem, antes da entrega da cópia (autenticada em cartório ou no DETRAN/MA) da au-torização da Controladoria (Rés nº 74/98, art. 9º, caput c/c inciso VI);
g) classificados como ônibus ou micro-ônibus, até a entre-ga da cópia (autenticada em cartório ou no DETRAN/MA) do comprovante de pagamento do DPVAT.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º - Os CRLV's não impressos e não enviados pelos correios só serão enviados aos proprietários dos veículos após o cumprimento das exigências que se fizerem necessárias, conforme cada caso.
Art. 7º - A devolução do IDL ou do CRLV por inobservância dos Arts. 123, § 1º e 2º, e 134 do CTB, implicará na aplicação e no lançamento automático das penali-dades de multa previstas nos Arts. 233, 241 e 242 do CTB, conforme o caso.
Art. 8º - A exigência do porte obrigatório do CRLV 2003, dos veículos registrados no DETRAN/MA, iniciar-se-á de acordo com o número final da placa do veículo e conforme calendário de que trata o Anexo I.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 433/01, de 28.12.2002.
Dê-se ciência.
Publique-se e Cumpra-se.
São Luís/MA, 26 de dezembro de 2002.
Gilman de Carvalho
Ferreira
Diretor-Geral do Detran
ANEXO I À PORTARIA Nº 726, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002
Final de Placa |
Início do licenciamento e prazo para atualização de endereço |
1ª Cota IPVA e Seguro DPVAT |
2ª Cota ou Cota Única IPVA e Seguro DPVAT |
3ª Cota, Multas, Taxas e fim do Licenciamento |
Início da Fiscalização |
1 2 |
10/01 |
10/02 13/02 |
14/03 17/03 |
18/04 22/04 |
22/05 |
3 4 |
10/02 |
10/03 13/03 |
14/04 15/04 |
16/05 19/05 |
19/06 |
5 6 |
10/03 |
10/04 16/04 |
14/05 15/05 |
18/06 17/06 |
18/07 |
7 8 |
10/04 |
09/05 12/05 |
13/06 16/06 |
18/07 21/07 |
21/08 |
9 0 |
10/05 |
10/06 12/06 |
14/07 17/07 |
18/08 21/08 |
21/09 |
ANEXO II À PORTARIA Nº 726, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002
Data |
Evento |
de 27 a 31.12.2002 | Geração e envio do arquivo financeiro de débitos dos veículos de placas de final 1 a 0 pelo DETRAN para o BEM |
de 31 a 01.01.2003 | Lançamento do arquivo financeiro de débitos dos veículos de placas de final 1 a 0 pelo BEM na sua base de dados |
02.01.2003 | Disponibilização pelo BEM nos terminais de auto-atendimento da 2ª via do IDL dos veículos de placa de final 1 a 0 |
17.01.2003 | Geração do IDL dos veículos de placa final 1 e 2 pelo DETRAN/MA e envio para a ABNC |
de 20 a 23.01.2003 | Impressão, pré-postagem e entrega do IDL aos correios pela ABNC |
14.02.2003 | Geração do IDL dos veículos de placa de final 3 e 4 pelo DETRAN/MA e envio para ABNC |
de 17 a 20.02.2003 | Impressão, pré-postagem e entrega do IDL aos correios pela ABNC |
14.03.2003 | Geração do IDL dos veículos de placa de final 5 e 6 pelo DETRAN/MA e envio para ABNC |
de 17 a 20.03.2003 | Impressão, pré-postagem e entrega do IDL aos correios pela ABNC |
11.04.2003 | Geração do IDL dos veículos de placa de final 7 e 8 pelo DETRAN/MA e envio para ABNC |
de 14 a 17.04.2003 | Impressão, pré-postagem e entrega do IDL aos correios pela ABNC |
16.05.2003 | Geração do IDL dos veículos de placa de final 9 e 0 pelo DETRAN/MA e envio para ABNC |
de 19 a 22.05.2003 |
Impressão, pré-postagem e entrega do IDL aos correios pela ABNC |