ASSUNTOS DIVERSOS
LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS - EXERCÍCIO 2003

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita fixa, para o exercício de 2003, as regras do licenciamento de veículos automotores registrados no Detran/MA.

PORTARIA DETRAN Nº 726, de 26.12.02
(DOE de 30.12.02)

Dispõe sobre as regras do licenciamento de veículos automotores registrados no DETRAN/MA, determinadas para o exercício de 2003 e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DO DE-PARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO - DETRAN/MA, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo Art. 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23.09.1997, combinado com os arts. 1º e 33, do Decreto Estadual nº 14.994, de 12.04.1996,

CONSIDERANDO o disposto no arts. 130 a 135 do CTB, que trata da obrigatoriedade do licenciamento anual dos veículos, das exigências para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e demais regras per-tinentes;

CONSIDERANDO os entendimentos prévios mantidos com a Gerência de Estado da Receita Estadual (GERE), o Banco do Estado do Maranhão (BEM) e a American Bank Note Company (ABNC);

CONSIDERANDO, finalmente, o planejamento elabo-rado e aprovado para o licenciamento de veículos automotores registrados no DETRAN/MA, que impõe procedimentos quanto ao pagamento de débitos vinculados aos seus prontuários e conse-qüente entrega do CRLV 2003; resolve:

Art. 1º - Determinar que o licenciamento dos veículos automotores registrados no DETRAN/MA, relativo ao exercício de 2003, obedecerá aos pra-zos constantes do calendário - anexo l - desta Portaria e aos de-mais critérios básicos aqui estabelecidos.

DA COMPETÊNCIA DO DETRAN/MA

Art. 2º - Compete ao DETRAN/MA:

l - ge-rar o arquivo financeiro de débitos de todos os veículos cadastra-dos na sua base de dados, que comporá os débitos do licenciamento 2003, referente ao ano corrente e aos 5 (cinco) anos anteriores;

II - excluir de seu arquivo ativo estes mesmos débitos, de licenciamentos não pagos concernentes ao exercício/1997, fazen-do gerar uma fita para manter em arquivo inativo, repassando um exemplar da mesma, à GERE;

III - encaminhar ao BEM o arquivo financeiro com todas as informações a que se refere o inciso I;

IV - identificar no arquivo financeiro as multas de trânsito que inte-grarão as verbas constantes do licenciamento 2003;

V - gerar o Informativo de Débitos do Licenciamento (IDL) dos veículos ca-dastrados na sua base de dados, do qual constarão todos os débi-tos/verbas do licenciamento 2003;

VI - encaminhar à ABNC o IDL para impressão, pré-postagem e entrega aos correios que se encarregará do repasse à rede de usuários/proprietários;

VII - li-berar a impressão do CRLV 2003 pela ABNC, após a quitação total de todos os débitos/verbas do licenciamento.

§ 1º - Consti-tuem débitos do licenciamento:

a) as multas de trânsito vinculadas ao veículo aplicadas pelo DETRAN/MA, pela Polícia Rodoviária Federal, pela Prefeitura Municipal de São Luís, pelos municípios com trânsito municipalizado e por quaisquer outros órgãos de trânsito com os quais o DETRAN/MA, vier a firmar convênio;

b) a taxa de renovação anual do licenciamento, de competência do DETRAN/MA, bem como outras taxas e serviços lançados no prontuário de cada veículo;

c) o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), destinado à Superintendência de Seguros Privados/Mi-nistério do Planejamento (SUSEP);

d) o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que será repassado para a Ge-rência de Estado da Receita Estadual (GERE), a fim de que seja redistribuído nos termos da legislação vigente.

§ 2º - O arquivo financeiro de débitos enviado ao BEM será, permanentemente, atualizado pelo DETRAN/MA ou pela GERE, com eventuais exclusões, inclusões e alterações de valores que venham a ser lançadas em cada veículo. No entanto, só será exigido para a emissão do CRLV 2002, durante o prazo do licenciamento 2003, o pagamento dos débitos vencíveis até a data do pagamento da última das ver-bas constantes do licenciamento.

§ 3º - A quitação dos débitos/verbas do licenciamento, isolada ou conjuntamente, poderá ser feita através:

l - do IDL enviado pelo DETRAN/MA, aos propri-etários de veículos entre a data de sua geração e a do fim do licenciamento;

II - da sua 2ª via e/ou do extrato de multas, emi-tida em terminais de auto atendimento do BEM;

III - Boleto Ban-cário obtido no site (www.bemnet.com.br), entre os dias 02.01 e 30.12.2003 e nos terminais disponibilizados nas agências do BEM.

§ 4º - As multas, a(s) taxa(s) de renovação e demais taxas e serviços poderão ser pagas a qualquer momento até o fim do licenciamento, isolada ou conjuntamente. O DPVAT deverá ser pago antes ou em conjunto com a 1ª cota ou com a cota única do IPVA. O IPVA deverá ser pago conforme o calendário fornecido pela GERE, de que trata o anexo I, desta portaria.

§ 5º - Não será gerado o arquivo financeiro de débitos dos veículos com restrições pertinentes a roubo ou furto, constantes do seu cadastro no RENAVAM, bem como para as transferidas para o arquivo inati-vo, precedente ao exercício 1997 (inclusive).

§ 6º - Não será gera-do o IDL para os veículos com:

a) bloqueio administrativo;

b) comunicação de venda;

c) informação de venda; e/ou

d) placas de 2 (duas) letras.

§ 7º - Quanto se tratar de veículo com arrendamento mercantil (Ieasing), constará do campo DESTINATÁRIO do IDL, além do nome do arrendador/credor, o nome, também, do arrenda-tário.

DA COMPETÊNCIA DA GERE

Art. 3º - Compete a GERE:

I - fixar o valor do IPVA dos veículos registrados no DETRAN/MA; de acordo com a sua marca/modelo e ano de fabricação e demais critérios por ela estabelecidos;

II - revisar a tabela de marca/modelo e de valores do IPVA dos veículos, para dar integral consistência aos valores informados ao DETRAN;

III - disponibilizar através de meio magnético compatível a tabela de marca/modelo e de valores do IPVA dos veículos para lançamento pelo DETRAN, no seu sistema;

IV - fixar a data de vencimento das cotas do IPVA, para cada veículo, de acordo com a numeração final de suas placas.

DA COMPETÊNCIA DO BEM

Art. 4º - Compete ao BEM:

l - receber dos proprietários de veículo em geral, em quaisquer de suas agências da capital e do interior, ou ainda pelo sistema nacional de compensação de valores monetári-os, o pagamento dos débitos/verbas referentes ao licenciamento 2003, independentemente do número final da placa do veículo e de seu município de registro em nosso estado, observando o dispos-to no art. 2º, § 2º, 3º, 4º e 5º;

II - receber dos correntistas do banco, no seu site na internet (www.bemnet.com.br), na sua Cen-tral de Atendimento (0800-781206), nos seus terminais de auto-atendimento e em quaisquer de suas agências da capital e do inte-rior ou sistema de compensação, o pagamento dos débitos/verbas referentes ao licenciamento 2003, independentemente do número final da placa do veículo e do seu município de registro, observan-do o disposto no art. 2º, §§ 2º, 3º, 4º e 5º;

III - informar via on-line ao DETRAN, através de meio magnético compatível, quando do pagamento dos débitos/verbas de cada veículo;

IV - disponibilizar no seu site na internet (www.bemnet.com.br) e nos seus terminais de auto-atendimento, para todos os proprietários de veículos cons-tantes do arquivo financeiro de débitos enviado pelo DETRAN/MA:

a) a emissão da 2ª via do IDL, obtida através do RENAVAM do veículo, do qual constará todos os débitos vinculados ao licenciamento 2003, devidamente identificados (descrição, ano referência, controle e valor) e atualizados com as informações re-passadas pelo DETRAN/MA, de forma analítica:

b) a emissão do extrato de multas, do qual constará, com identificação própria, todas as multas, com os seguintes dados: órgão autuador, contro-le, AIT, vencimento e valor;

V - disponibilizar no seu site na internet (www.bemnet.com.br) ou em terminais instalados em toda sua rede de agências, para todos os proprietários de veículos cons-tantes do arquivo financeiro de débitos enviado pelo DETRAN/MA, a obtenção de um boleto bancário, com código de barras, pagável em qualquer banco integrante da rede nacional de com-pensação;

VI - orientar os clientes quanto ao vencimento de cada débito e as regras e formas para seu pagamento.

Parágra-fo único - Após o fim do licenciamento todas as multas vencidas deverão estar identificadas como exigíveis para a emis-são do CRLV 2003, caso o licenciamento não tenha sido pago ou tenha sido pago de forma parcial.

DA COMPETÊNCIA DA ABNC

Art. 5º - Compete a ABNC:

l - imprimir e pré-postar, com o endereço constante do cadastro de registro dos veículos, os IDL's gerados e enviados pelo DETRAN/MA e entregar aos correios;

Parágrafo único - Não serão liberados pelo DETRAN/MA, para impressão e envio para os correios, os CRLV's dos veículos que estiverem em qualquer uma das se-guintes situações:

a) registro de roubo ou furto, até que a res-trição seja retirada:

b) bloqueio administrativo, até a efetivação da mudança de propriedade ou até a extinção da causa que o originou;

c) comunicação de venda e informação de venda, até a efetivação da mudança de propriedade;

d) placa de 2 (duas) letras, até o registro do veículo com placa de 3 (três) letras;

e) categoria aluguel, antes que seja apresentado ao DETRAN/MA, o original ou cópia (autenticada em cartório ou no próprio DETRAN/MA), da autorização do poder público concedente (CTB, Art. 135);

f) categoria aprendizagem, antes da entrega da cópia (autenticada em cartório ou no DETRAN/MA) da au-torização da Controladoria (Rés nº 74/98, art. 9º, caput c/c inciso VI);

g) classificados como ônibus ou micro-ônibus, até a entre-ga da cópia (autenticada em cartório ou no DETRAN/MA) do comprovante de pagamento do DPVAT.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º - Os CRLV's não impressos e não enviados pelos correios só serão enviados aos proprietários dos veículos após o cumprimento das exigências que se fizerem necessárias, conforme cada caso.

Art. 7º - A devolução do IDL ou do CRLV por inobservância dos Arts. 123, § 1º e 2º, e 134 do CTB, implicará na aplicação e no lançamento automático das penali-dades de multa previstas nos Arts. 233, 241 e 242 do CTB, conforme o caso.

Art. 8º - A exigência do porte obrigatório do CRLV 2003, dos veículos registrados no DETRAN/MA, iniciar-se-á de acordo com o número final da placa do veículo e conforme calendário de que trata o Anexo I.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 433/01, de 28.12.2002.

Dê-se ciência.

Publique-se e Cumpra-se.

São Luís/MA, 26 de dezembro de 2002.

Gilman de Carvalho Ferreira
Diretor-Geral do Detran

ANEXO I À PORTARIA Nº 726, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

Final de Placa

Início do licenciamento e prazo para atualização de endereço

1ª Cota IPVA e Seguro DPVAT

2ª Cota ou Cota Única IPVA e Seguro DPVAT

3ª Cota, Multas, Taxas e fim do Licenciamento

Início da Fiscalização

1

2

10/01

10/02

13/02

14/03

17/03

18/04

22/04

22/05

3

4

10/02

10/03

13/03

14/04

15/04

16/05

19/05

19/06

5

6

10/03

10/04

16/04

14/05

15/05

18/06

17/06

18/07

7

8

10/04

09/05

12/05

13/06

16/06

18/07

21/07

21/08

9

0

10/05

10/06

12/06

14/07

17/07

18/08

21/08

21/09

ANEXO II À PORTARIA Nº 726, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

Data

Evento

de 27 a 31.12.2002 Geração e envio do arquivo financeiro de débitos dos veículos de placas de final 1 a 0 pelo DETRAN para o BEM
de 31 a 01.01.2003 Lançamento do arquivo financeiro de débitos dos veículos de placas de final 1 a 0 pelo BEM na sua base de dados
02.01.2003 Disponibilização pelo BEM nos terminais de auto-atendimento da 2ª via do IDL dos veículos de placa de final 1 a 0
17.01.2003 Geração do IDL dos veículos de placa final 1 e 2 pelo DETRAN/MA e envio para a ABNC
de 20 a 23.01.2003 Impressão, pré-postagem e entrega do IDL aos correios pela ABNC
14.02.2003 Geração do IDL dos veículos de placa de final 3 e 4 pelo DETRAN/MA e envio para ABNC
de 17 a 20.02.2003 Impressão, pré-postagem e entrega do IDL aos correios pela ABNC
14.03.2003 Geração do IDL dos veículos de placa de final 5 e 6 pelo DETRAN/MA e envio para ABNC
de 17 a 20.03.2003 Impressão, pré-postagem e entrega do IDL aos correios pela ABNC
11.04.2003 Geração do IDL dos veículos de placa de final 7 e 8 pelo DETRAN/MA e envio para ABNC
de 14 a 17.04.2003 Impressão, pré-postagem e entrega do IDL aos correios pela ABNC
16.05.2003 Geração do IDL dos veículos de placa de final 9 e 0 pelo DETRAN/MA e envio para ABNC
de 19 a

22.05.2003

Impressão, pré-postagem e entrega do IDL aos correios pela ABNC

Índice Geral Índice Boletim