OPERAÇÕES
EM CONSIGNAÇÃO
Procedimentos Fiscais
Sumário
1. PROCEDIMENTOS QUE DEVERÃO SER ADOTADOS PELO CONSIGNANTE
Na saída de mercadoria a título de consignação mercantil, o consignante adotará os seguintes procedimentos:
I - emitirá Nota Fiscal contendo, além dos requisitos exigidos, o destaque do ICMS e do IPI, quando devidos, e como natureza da operação "Remessa em consig-nação";
II - na hipótese de reajuste do preço contratado, emitirá Nota Fiscal complementar, com destaque do ICMS e do IPI, quando devidos, contendo, além dos demais requisitos exigidos:
a) natureza da operação: reajuste de preço de mercadoria em consignação;
b) base de cálculo: o valor do reajuste;
c) a expressão "Reajuste de preço de mercadoria em consignação _____NF nº _______, de ______/_____/_____".
1.2 - Venda Efetiva da Mercadoria - Emissão da Nota Fiscal
Na venda efetiva da mercadoria, o consignante emitirá Nota Fiscal, sem destaque do ICMS e do IPI, contendo, além dos demais requisitos exigidos:
a) natureza da operação: venda;
b) valor da operação: o valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, neste incluindo, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste de preço;
c) a expressão "Simples faturamento de mercadoria em consignação - NF nº ______, de ______/______/_____, (e, se for o caso) reajuste de preço - NF nº _______, de _____/______/______".
Necessário se faz informar que as Notas Fiscais referidas nos subitens I e II do item 1 serão escrituradas no livro Registro de Saídas, e a referida no subitem III do item 2, abaixo (devolução de mercadoria), no livro Registro de Entradas creditando-se do ICMS nela destacado.
2. OBRIGAÇÕES FISCAIS DO CONSIGNATÁRIO - EMISSÃO DA NOTA FISCAL
O consignatário adotará os seguintes procedimentos:
I - escrituração no livro Registro de Entradas das Notas Fiscais referidas nos itens I e II anterior, creditando-se do valor do ICMS, quando for o caso, e a Nota Fiscal referente à venda efetiva da mercadoria, apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão "compra em consignação" seguida do número das respectivas Notas Fiscais, quando for o caso;
II - por ocasião da venda da mercadoria recebida em consignação, emitirá Nota Fiscal adequada à operação, contendo, além dos demais requisitos exigidos, como natureza da operação, a expressão "venda de mercadoria recebida em consignação";
III - na devolução da mercadoria recebida em consignação, emitirá Nota Fiscal adequada à operação, contendo, além dos demais requisitos exigidos:
a) natureza da operação: devolução de mercadoria recebida em consignação;
b) base de cálculo: o valor da mercadoria efetivamente devolvida, sobre o qual foi pago o imposto;
c) destaque do ICMS e indicação dos valores debitados, a título do IPI, por ocasião da remessa em consignação;
d) a expressão "Devolução (parcial ou total, conforme o caso) de mercadoria recebida conforme) - NF nº _______, de _____/_____/____".
Os procedimentos fiscais acima referidos não se aplicam às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Fundamentos Legais: Arts. 684 a 686 do Decreto nº 24.569/97 - RICMS-CE.