OPERAÇÕES EM CONSIGNAÇÃO
Procedimentos Fiscais

Sumário

1. PROCEDIMENTOS QUE DEVERÃO SER ADOTADOS PELO CONSIGNANTE

Na saída de mercadoria a título de consignação mercantil, o consignante adotará os seguintes procedimentos:

I - emitirá Nota Fiscal contendo, além dos requisitos exigidos, o destaque do ICMS e do IPI, quando devidos, e como natureza da operação "Remessa em consig-nação";

II - na hipótese de reajuste do preço contratado, emitirá Nota Fiscal complementar, com destaque do ICMS e do IPI, quando devidos, contendo, além dos demais requisitos exigidos:

a) natureza da operação: reajuste de preço de mercadoria em consignação;

b) base de cálculo: o valor do reajuste;

c) a expressão "Reajuste de preço de mercadoria em consignação _____NF nº _______, de ______/_____/_____".

1.2 - Venda Efetiva da Mercadoria - Emissão da Nota Fiscal

Na venda efetiva da mercadoria, o consignante emitirá Nota Fiscal, sem destaque do ICMS e do IPI, contendo, além dos demais requisitos exigidos:

a) natureza da operação: venda;

b) valor da operação: o valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, neste incluindo, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste de preço;

c) a expressão "Simples faturamento de mercadoria em consignação - NF nº ______, de ______/______/_____, (e, se for o caso) reajuste de preço - NF nº _______, de _____/______/______".

Necessário se faz informar que as Notas Fiscais referidas nos subitens I e II do item 1 serão escrituradas no livro Registro de Saídas, e a referida no subitem III do item 2, abaixo (devolução de mercadoria), no livro Registro de Entradas creditando-se do ICMS nela destacado.

2. OBRIGAÇÕES FISCAIS DO CONSIGNATÁRIO - EMISSÃO DA NOTA FISCAL

O consignatário adotará os seguintes procedimentos:

I - escrituração no livro Registro de Entradas das Notas Fiscais referidas nos itens I e II anterior, creditando-se do valor do ICMS, quando for o caso, e a Nota Fiscal referente à venda efetiva da mercadoria, apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão "compra em consignação" seguida do número das respectivas Notas Fiscais, quando for o caso;

II - por ocasião da venda da mercadoria recebida em consignação, emitirá Nota Fiscal adequada à operação, contendo, além dos demais requisitos exigidos, como natureza da operação, a expressão "venda de mercadoria recebida em consignação";

III - na devolução da mercadoria recebida em consignação, emitirá Nota Fiscal adequada à operação, contendo, além dos demais requisitos exigidos:

a) natureza da operação: devolução de mercadoria recebida em consignação;

b) base de cálculo: o valor da mercadoria efetivamente devolvida, sobre o qual foi pago o imposto;

c) destaque do ICMS e indicação dos valores debitados, a título do IPI, por ocasião da remessa em consignação;

d) a expressão "Devolução (parcial ou total, conforme o caso) de mercadoria recebida conforme) - NF nº _______, de _____/_____/____".

Os procedimentos fiscais acima referidos não se aplicam às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Fundamentos Legais: Arts. 684 a 686 do Decreto nº 24.569/97 - RICMS-CE.

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