MANIFESTO DE
CARGA

Sumário

1. Manifesto de Carga - Utilização e indicações mínimas

No transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponde a mais de um conhecimento de transporte, serão dispensadas as indicações no Conhecimento de Transporte no campo “Observações” deste ou, se for o caso, do Manifesto de Carga, a expressão: “Transporte subcontratado com ________, proprietário do veículo marca________ placa nº_______ UF______, bem como a 3ª via e a via adicional prevista no art. 178, desde que seja emitido o Manifesto da Carga, modelo 25, por veículo, antes do início da prestação do serviço, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes indicações:

I - a denominação “Manifesto da Carga”;

II - o número de ordem;

III - a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e CGC;

IV - o local e a data da emissão;

V - a identificação do veículo transportador: placa, local e unidade da Federação;

VI - a identificação do condutor do veículo;

VII - os números de ordem e séries dos Conhecimentos de Transporte;

VIII - os números das Notas Fiscais;

IX - o nome do remetente;

X - o nome do destinatário;

XI - o valor da mercadoria.

1.1 - Emissão do Manifesto - Número de Vias e Destinação

O Manifesto de Carga será emitido, no mínimo, em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

I - a 1ª via acompanhará o transporte até o destino;

II - a 2ª via ficará fixa ao bloco para exibição ao Fisco.

2. Subcontratação - Conceito

Entende-se por subcontratação, para efeito da Legislação do ICMS, aquela firmada na origem da prestação do serviço por opção do transportador em não realizar o serviço em veículo próprio.

A empresa subcontratada, para fins exclusivos do ICMS, fica dispensada da emissão do Conhecimento de Transporte, devendo a prestação do serviço ser acobertada pelo Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, fazendo constar no campo “Observações” deste ou, se for o caso, do Manifesto de Carga, a expressão: “Transporte subcontratado com _______, proprietário do veículo marca _________, placa nº _________, UF ________”.

Fundamentos Legais: Artigos 229 e 230 do Decreto nº 14.744/95 - RICMS-MA.

Índice Geral Índice Boletim