ICMS
UFR-PI
RESUMO: Fixado o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI em R$ 1,34.
LEI
Nº 5.285, de 27.12.2002
(DOE de 27.12.2002)
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor da UFR-PI para o exercício de 2003 é de R$ 1,34 (um real e trinta e quatro centavos).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a atualização periódica do valor da Unidade Fiscal de Referência - UFR-PI, de que trata o art. 1º da Lei nº 5.182, de 27 de dezembro de 2000, com base nos índices econômicos divulgados pelas instituições de pesquisa e estudos econômicos domiciliados no país.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 27 de dezembro de 2002.
Governador do Estado
Secretário
de Governo