ICMS
UFR-PI

RESUMO: Fixado o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI em R$ 1,34.

LEI Nº 5.285, de 27.12.2002
(DOE de 27.12.2002)

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O valor da UFR-PI para o exercício de 2003 é de R$ 1,34 (um real e trinta e quatro centavos).

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a atualização periódica do valor da Unidade Fiscal de Referência - UFR-PI, de que trata o art. 1º da Lei nº 5.182, de 27 de dezembro de 2000, com base nos índices econômicos divulgados pelas instituições de pesquisa e estudos econômicos domiciliados no país.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 27 de dezembro de 2002.

Governador do Estado
Secretário de Governo

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