ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
AUTOS DE INFRAÇÃO

RESUMO: A presente Instrução Normativa divulga modelos para normatização e padronização da lavratura de Autos de Infração na Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN Nº 04, de 16.12.02
(DOM de 20.12.02)

O SENHOR SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas pelo art. 454, da CLTM, aprovada pelo Decreto nº 10.827/2000; e

CONSIDERANDO, o previsto no parágrafo único do artigo 453 do Decreto nº 10.827/00;

CONSIDERANDO, a necessidade da normatização e padronização da lavratura de Autos de Infração na Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza - SEFIN,

RESOLVE:

1. O Auto de Infração previs-to no art. 421 da CLTM, aprovada pelo Decreto nº 10.827/00, somente será lavrado por servidor do quadro de Auditor de Tributos Municipais, devidamente designado por Ordem de Serviço expedida por autoridade competente.

2. O servidor fazendário que tiver conhecimento de infração à legislação tributária municipal e não for competente ou estiver impedido para formalizar a exigência, comunicará o fato à autoridade competente, que adotará as providências cabíveis.

3. O Auto de Infração será numerado e emitido por meio de sistema ele-trônico de processamento de dados, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e impresso a laser, em papel no formato A4 (210mm x 297mm).

4. O Auto de Infração a que se refere o item anterior será impresso em 04 (quatro) vias, com a seguinte destinação:

I. 1ª via, processo administrativo fiscal;

II. 2ª via, sujeito passivo;

III. 3ª via, setor emitente;

IV. 4ª via, autuante.

5. Ficam aprovados os modelos de formulários para emissão de:

I. Auto de Infração de ISS, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo l);

II. Auto de Infração de IPTU, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo II);

III. Auto de Infração de ITBI, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo III);

IV. Auto de Infração de ISS -Construção, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo IV);

V. Auto de Taxa de Turismo, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo V);

VI. Documento de Informações Complementares ao Auto de Infração de ISS, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo VI);

VII. Documento de Informações Complementares ao Auto de Taxa de Turismo, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo VII);

6. Sempre que necessário, além das Informações Complementares, onde serão indicados os meses e os exercí-cios a que se referem a autuação, deverão ser mencionados no Auto de Infração e anexados a ele, todos os documentos, pa-péis, livros, planilhas e documentos eletrônicos que serviram de base à ação fiscal.

7. Fica revogada a Instrução Normativa nº 01/2002.

8. Esta Instrução Normativa terá vigência a partir da data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, 16 de dezembro de 2002.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
Secretário de Finanças do Município de Fortale-za




















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