ISS/OUTROS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
AUTOS DE INFRAÇÃO
RESUMO: A presente Instrução Normativa divulga modelos para normatização e padronização da lavratura de Autos de Infração na Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SEFIN Nº 04, de 16.12.02
(DOM de 20.12.02)
O SENHOR SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas pelo art. 454, da CLTM, aprovada pelo Decreto nº 10.827/2000; e
CONSIDERANDO, o previsto no parágrafo único do artigo 453 do Decreto nº 10.827/00;
CONSIDERANDO, a necessidade da normatização e padronização da lavratura de Autos de Infração na Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza - SEFIN,
RESOLVE:
1. O Auto de Infração previs-to no art. 421 da CLTM, aprovada pelo Decreto nº 10.827/00, somente será lavrado por servidor do quadro de Auditor de Tributos Municipais, devidamente designado por Ordem de Serviço expedida por autoridade competente.
2. O servidor fazendário que tiver conhecimento de infração à legislação tributária municipal e não for competente ou estiver impedido para formalizar a exigência, comunicará o fato à autoridade competente, que adotará as providências cabíveis.
3. O Auto de Infração será numerado e emitido por meio de sistema ele-trônico de processamento de dados, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e impresso a laser, em papel no formato A4 (210mm x 297mm).
4. O Auto de Infração a que se refere o item anterior será impresso em 04 (quatro) vias, com a seguinte destinação:
I. 1ª via, processo administrativo fiscal;
II. 2ª via, sujeito passivo;
III. 3ª via, setor emitente;
IV. 4ª via, autuante.
5. Ficam aprovados os modelos de formulários para emissão de:
I. Auto de Infração de ISS, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo l);
II. Auto de Infração de IPTU, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo II);
III. Auto de Infração de ITBI, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo III);
IV. Auto de Infração de ISS -Construção, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo IV);
V. Auto de Taxa de Turismo, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo V);
VI. Documento de Informações Complementares ao Auto de Infração de ISS, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo VI);
VII. Documento de Informações Complementares ao Auto de Taxa de Turismo, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo VII);
6. Sempre que necessário, além das Informações Complementares, onde serão indicados os meses e os exercí-cios a que se referem a autuação, deverão ser mencionados no Auto de Infração e anexados a ele, todos os documentos, pa-péis, livros, planilhas e documentos eletrônicos que serviram de base à ação fiscal.
7. Fica revogada a Instrução Normativa nº 01/2002.
8. Esta Instrução Normativa terá vigência a partir da data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2002.
Aloísio
Barbosa de Carvalho Neto
Secretário de Finanças do Município de Fortale-za