ICMS
VALORES DE BASE DE CÁLCULO - MADEIRA

RESUMO: Fixados os valores da base de cálculo dos produtos com madeira para efeito de cobrança do ICMS.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 58, de 27.12.2002
(DOE de 07.01.2003)

Fixa os valores de base de cálculo dos produtos que indica, para efeito de cobrança do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996,

CONSIDERANDO as disposições no artigo 538 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 - RICMS,

CONSIDERANDO a coleta dos preços praticados no mercado,

RESOLVE:

Art. 1º - Atualizar os valores de base de cálculo, dos tipos de madeira abaixo nominados, para efeito de cobrança do ICMS:

MADEIRA/TIPO

(R$) UNIDADE

BASE DE CÁLCULO

Muiracatiara

m3

350,00

Andiroba

m3

260,00

Sucupira

m3

600,00

Cedro

m3

600,00

Angelim Pedra

m3

300,00

Mogno

m3

600,00

Louro Vermelho

m3

330,00

Freijó

m3

550,00

Cerejeira

m3

600,00

Virola

m3

180,00

Açacu

m3

200,00

Piquiá

m3

260,00

Taipá

m3

200,00

Ipê

m3

450,00

Cetim

m3

320,00

Angelim Vermelho

m3

320,00

Parapará

m3

240,00

Marupá

m3

240,00

Mista para coberta:

Caibro e Ripa

m3

230,00

Linha e Barrote

m3

230,00

Massaranduba para coberta:

Caibro e Ripa

m3

310,00

Linha e Barrote

m3

310,00

Piquiarana

m3

280,00

Cedrinho

m3

250,00

Cupiúba

m3

250,00

Jatobá

m3

310,00

Pau Mulato

m3

220,00

Goiabão

m3

220,00

Guaruba

m3

220,00

Roxinho

m3

300,00

Tatajuba

m3

310,00

Pau Louro Rosa

m3

310,00

Pau Louro Canela

m3

310,00

Demais madeiras não especif.

m3

220,00

Arapaju

m3

300,00

Marapaju

m3

300,00

Maparajuba

m3

300,00

Paraju

m3

300,00


Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 6 de janeiro de 2003, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 2002.

Ednilton Gomes de Soárez
Secretário da Fazenda

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