ICMS
EMISSÃO DE DOCUMENTOS E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS
POR PROCESSAMENTO DE DADOS
RESUMO: Fica alterado o início de vigência da Instrução Normativa nº 45/2002, em relação à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais por processamento de dados.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SEF Nº 46, de 26.12.2002
(DOE de 06.01.2003)
Altera o início de vigência da Instrução Normativa nº 45, de 17 de dezembro de 2002.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a postergação do início da adoção neste Estado do Ajuste Sinief nº 07, de 28 de setembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - As alterações dos dispositivos da Instrução Normativa nº 4, de 31 de janeiro de 2000, introduzidas pela Instrução Normativa nº 45, de 17 de dezembro de 2002, entrarão em vigor em 1º de abril de 2003.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria
da Fazenda do Estado do Ceará,
aos 26 de dezembro de 2002.
Ednilton
Gomes de Soárez
Secretário da Fazenda