ICMS
AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICA
- ALTERAÇÃO
RESUMO: Alterados dispositivos da Instrução Normativa nº 44/2003 (Bol. INFORMARE nº 3/2003), que por sua vez instituiu a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais Eletrônica (AIDF-E).
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SEF Nº 15, de 29.05.2003
(DOE de 13.06.2003)
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 44, de 10 de dezembro de 2002, que instituiu a Auto-rização para Impressão de Documentos Fiscais Eletrônica (AIDF-E), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de implementação do uso da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais Eletrônica (AIDF-E), resolve:
Art. 1º - O art. 7º da Instrução Normativa nº 44, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - Caso seja dispensada a aposição do selo de autenticidade no documento fiscal, a gráfica, por meio de serviço de senhas, validará a AIDF-E no site www.sefaz.ce.gov.br, devendo, na ocasião, conferir a assinatura do solicitante.
(...)." (NR)
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Instrução Normativa nº12, de 09 de maio de 2003.
Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará,
em Fortaleza, aos 29 de maio de 2003.
Paulo Rubens Fontenele Albuquerque
Secretário da Fazenda