ICMS
VALORES DE BASE DE CÁLCULO - CERVEJA, REFRIGERANTE E ÁGUA MINERAL
RESUMO: Altera o prazo dos efeitos financeiros da Instrução Normativa nº 60/02, bem como revigora os valores de base de cálculo dos produtos cervejas, refrigerantes e águas minerais indicados na Instrução Normativa nº 33/02, para efeito de cobrança do ICMS.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SEF Nº 01, de 09.01.2003
(DOE de 14.01.2003)
Altera o prazo dos efeitos financeiros da Instrução Normativa nº 60/2002 e revigora os valores de base de cálculo dos produtos indicados na Instrução Normativa nº 33/2002, para efeito de cobrança do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996 e no art.475, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 - RICMS;
CONSIDERANDO a coleta dos preços praticados no mercado varejista,
RESOLVE:
Art. 1º - Os arts.6º e 7º da Instrução Normativa nº60, de 27 de dezembro de 2002 (DOE de 07.01.2003), passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2003.
Art.7º - Ficam prorrogados para até 31 de janeiro de 2003 os efeitos financeiros da Instrução Normativa nº 33, de 9 de outubro de 2002 (DOE de 15.10.2002)."
Art. 2º - Reproduzimos cm anexo os quadros de valores de base de cálculo do ICMS das Instruções Normativas nºs 33/2002 e 60/2002.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 9 de janeiro de 2003.
Paulo Rubens Fontenele Albuquerque
Secretário da Fazenda