INSCRIÇÃO
ESTADUAL
Suspensão e Cassação
Disposições Gerais
Sumário
1. INSCRIÇÃO SUSPENSA DO CGF - HIPÓTESE
Os contribuintes do ICMS terão suas inscrições suspensas do CGF por ato específico do Secretário da Fazenda mediante a instauração de processo administrativo com amplo direito de defesa, quando praticarem irregularidades fiscais caracterizadas através da lavratura de autos de infração, inclusive com retenção de mercadorias, nas hipóteses abaixo:
I - fraudar ou adulterar livro ou documento fiscal, bem como agir em conluio com outrem, com o fim de iludir o Fisco, fugindo ou retardando o pagamento do imposto;
II - confeccionar, utilizar ou possuir Nota Fiscal ou documento fiscal equivalente, impressos sem a autorização do Fisco;
III - reter e não recolher o imposto de sua responsabilidade, na hipótese de substituição tributária prevista na legislação.
2. REINCIDÊNCIA DE IRREGULARIDADE FISCAL - SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO
Terá ainda suspensa a inscrição, na forma que dispõe o item 1 acima, o contribuinte que praticar de forma reiterada irregularidade fiscal, caracterizada através da lavratura de autos de infração, inclusive com retenção de mercadoria, nas hipóteses abaixo:
I - falta de exibição de documento e livro fiscal quando solicitada por autoridades fazendárias, ou quando promover qualquer outra manifestação de embaraço, salvo motivo justificado;
II - negar ou deixar de fornecer Nota Fiscal ou documento equivalente, relativo à saída de mercadoria ou prestação de serviços;
III - receber ou estocar mercadoria sem a documentação fiscal ou sendo esta inidônea.
Entende-se como reincidência e/ou prática reiterada o cometimento de infrações da mesma natureza por mais de 02 (duas) vezes, no período de 12 (doze) meses.
As suspensões previstas não poderão ultrapassar o prazo de 60 (sessenta) dias, e na hipótese de não resolução das pendências, dar-se-á a cassação da inscrição, mediante Ato Declaratório, expedido pelo Secretário da Fazenda.
3. CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO
A cassação implicará na inidoneidade dos documentos fiscais, repercurtindo na imediata irregularidade fiscal dos estoques remanescentes e das mercadorias que estiverem em trânsito, que ficarão sujeitas à autuação e retenção a partir da data da publicação do Ato Declaratório.
O titular, sócio ou diretor de empresa cuja inscrição tenha sido cassada e que venha a participar de outra empresa, terão que resolver as pendências anteriores para posterior liberação de inscrição cadastral pelo Fisco.
O Fisco poderá solicitar força policial para recuperação de livros e documentos fiscais e estoques remanescentes das empresas suspensas ou cassadas, com abertura de inquérito policial de acordo com a Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e alterações posteriores.
Fundamentos Legais: Arts. 101 a 106 do Decreto nº 24.569/97 - RICMS-CE.