FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - FAC
Definições e Utilizações

Sumário

1. FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - FAC -DEFINIÇÃO E UTILIZAÇÃO

A Ficha de Atualização Cadastral - FAC (Anexo XVIII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.551/85) é o documento que reúne os elementos básicos para a manutenção do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Piauí.

A FAC será utilizada nos seguintes casos:

I - inscrição no Cadastro;

II - alteração cadastral;

III - emissão da 2ª via da FIC.

2. PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

O preenchimento do formulário de que trata esta matéria é de competência do local e do contribuinte, com base nos atos constitutivos da firma ou sociedade, demais documentos exigidos a critérios estabelecidos na legislação tributária estadual, observadas as instruções nele contidas.

Nas hipóteses de suspensão da inscrição por iniciativa da Secretaria da Fazenda, bem como nos casos do seu cancelamento ou de sua reativação, a FAC será preenchida apenas pelo órgão local.

3. FAC - NÚMERO DE VIAS E DETINAÇÃO

A FAC será adquirida pelo contribuinte no órgão local de seu domicílio fiscal, devendo ser preenchida em 3 (três) vias, à máquina ou em letra de forma, sem emendas nem rasuras, que terão a seguinte destinação:

I - 1ª via: Dief, para processamento;

II - 2ª via: contribuinte;

III - 3ª via: órgão local.

A FAC servirá como documento hábil de identificação cadastral do contribuinte quando da devolução do processo ao órgão de origem encaminhado a Dief.

Fundamentos Legais: Arts. 157 a 160 do Decreto nº 7.560/89 - RICMS-PI.

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