FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE
Considerações Importantes


Sumário

1. UTILIZAÇÃO PELO CONTRIBUINTE

Autorizada a inscrição, a Dief fornecerá a identidade do contribuinte do ICMS, denominada "Ficha de Inscrição do Contribuinte - FIC", na qual serão indicados:

I - Número de inscrição estadual;

II - Número de inscrição no CGC ou CPF;

III - Código de Atividade Econômica - CAE;

IV - Firma ou razão social;

V - Endereço;

VI - Nome do Município;

VII - Regime de pagamento;

VII - Prazo de validade; e

IX - Controle de emissão.

2. HIPÓTESES DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

A apresentação da FIC será obrigatória nos seguintes casos:

I - nos atos mercantis em que se fará necessária a indicação e identificação do número de inscrição do contribuinte no Cagep;

II - nos casos previstos para comprovação da identidade do contribuinte.

A FIC poderá diferir nas suas características, em função de elementos de identificação e classificação das pessoas naturais e jurídicas e seus estabelecimentos obrigados a inscrição no Cagep.

De posse da FIC, o contribuinte estará legalmente inscrito no Cagep.

O Secretário de Fazenda baixará normas estabelecendo os critérios de revalidação ou substituição da FIC.

3. EXTRAVIO DA FIC - PROVIDÊNCIAS QUE DEVERÃO SER TOMADAS PELO CONTRIBUINTE

Em caso de extravio da FIC, o contribuinte fará publicar a ocorrência no Diário Oficial do Estado ou em jornal de grande circulação dentro de 72 (setenta e duas) horas, devendo, em igual prazo, requerer outra via ao órgão local de sua jurisdição fiscal, mediante preenchimento do requerimento padrão, ao qual juntará a FAC, a prova da publicação e o comprovante de pagamento da Taxa de Prestação de Serviços Públicos.

Encontrada a identidade cadastral do contribuinte em poder de outro que não o seu titular, será esta cancelada de ofício, após os procedimentos administrativos cabíveis, respondendo a pessoa inscrita pelos danos resultantes de sua utilização indevida.

As sanções acima não se aplicam quando a identidade cadastral do contribuinte tenha sido encontrada em poder de outrem em decorrência de extravio comunicado à repartição fiscal competente no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

A saída de mercadorias de estabelecimento produtor, industrial, comercial ou extrator, que deva ser, por sua natureza, quantidade ou qualidade comercializada ou utilizada em processo de produção ou industrialização, somente poderá ser promovida se destinada a pessoa inscrita no Cagep.

4. A FIC COMO PROVA DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE

A prova de inscrição far-se-á mediante apresentação da FIC.

A FIC é pessoal e intransferível.

A FIC será exibida às Repartições Fazendárias sempre que estas o exigirem.

Os funcionários da Secretaria da Fazenda deverão apreender a FIC sempre que houver prova ou suspeita de fraude, falsificação ou adulteração, total ou parcial da mesma, lavrando o respectivo termo de ocorrência, do qual ficará cópia em poder do contribuinte com a indicação das características da ficha apreendida e os motivos da apreensão.

Fundamentos Legais: Arts. 118 a 127 do Decreto nº 7.560/89 - RICMS-PI.

Índice Geral Índice Boletim