ESTABELECIMENTO
Definição

Estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontram armazenadas mercadorias, ainda que o local pertença a terceiros.

Na impossibilidade de determinação do estabele-cimento, considera-se como tal o local em que tenha sido efetuada a operação ou prestação ou encontrada a mercadoria.

O estabelecimento comercial varejista deverá afixar em local visível ao público cartaz indicativo do número do telefone destinado à denúncia de irregularidades ou infrações à legislação do ICMS.

Considera-se como estabelecimento autônomo, em relação ao estabelecimento beneficiador, industrial, comercial ou cooperativo, ainda que do mesmo titular, cada local de produção agropecuária ou extrativa vegetal ou mineral, de geração, inclusive de energia, de captura pesqueira, situado na mesma área ou em áreas diversas do referido estabelecimento.

Cada estabelecimento do mesmo titular, ainda que simples depósito, é considerado autônomo para efeito de manutenção e escrituração de livros e documentos fiscais e de recolhimento do imposto relativo às operações nele realizadas.

Todos os estabelecimentos do mesmo titular são considerados em conjunto para o efeito de responsabilidade por débito do imposto, acrescido de qualquer natureza e multas.

Quando o imóvel estiver situado em território de mais de um município deste Estado considera-se o contribuinte jurisdicionado no município em que se encontra localizada a sede da propriedade, ou na ausência desta, naquele onde se situar a maior área da propriedade.

A plataforma continental, o mar territorial e a zona econômica exclusiva integram o território do município que lhes é confrontante.

Fundamentos Legais: Arts. 109 a 111 do Decreto nº 14.744/95 - RICMS-MA.

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