ICMS
GIAME - PRAZO DE ENTREGA - ALTERAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto altera o prazo para entrega da Guia Informativa Anual de Microempresa (GIAME) relativa ao exercício de 2003, para o período compreendido entre 1º de março a 30 de abril de 2003, estabelecendo que a entrega deve ser feita, preferencialmente, por meio magnético ou via Internet.
DECRETO Nº 26.955, de 17.03.2003
(DOE de 20.03.2003)Altera o prazo de entrega da Guia Informativa Anual de Microempresa (GIAME).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o prazo de entrega da Guia Informativa Anual de Microempresa (GIAME), no exercício de 2003, de modo a permitir o cumprimento dessa obrigação pelos contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
DECRETA:
Art. 1º - A entrega da Guia Informativa Anual de Microempresa (GIAME) relativa ao exercício de 2003, ano-base 2002, deverá ser feita no período de 1º de março a 30 de abril de 2003, preferencialmente por meio magnético ou via internet.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do Ceará, aos 17 de março de 2003.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
Governador do Estado do Ceará
Paulo
Rubens Fontenele Albuquerque
Secretário da Fazenda