ASSUNTOS DIVERSOS
DMS - PRAZO DE ENTREGA - ALTERAÇÕES

RESUMO: O presente Decreto estabelece até o dia 12 (doze) de cada mês subseqüente no qual ocorrer a prestação de serviço, a partir da competência de janeiro de 2003, o prazo para entrega da DMS - Declaração Mensal de Serviço, revogando o prazo anteriormente previsto no Decreto nº 20.312/00.

DECRETO Nº 24.753, de 27.01.2003
(DOM de 29.01.2003)

Altera prazo anteriormente estabelecido para entrega da DMS - Declaração Mensal de Serviços e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1º - Fica estabelecido até o dia 12 (doze) de cada mês subseqüente no qual ocorrer a prestação do serviço, a partir da competência do mês de janeiro de 2003, o prazo de entrega da DMS - Declaração Mensal de Serviços, de que trata o inciso III do artigo 5º do Decreto nº 20.312, de 29 de dezembro de 2000.

Art. 2º - Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 21.128, de 28 de dezembro de 2001.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio de La Ravardière, em São Luís, 27 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Tadeu Palácio
Prefeito

Clodomir Paz
Secretário

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