ISSQN
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS - PRAZO PARA PAGAMENTO

RESUMO: O presente Decreto estabelece o prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, pelos profissionais autônomos.

DECRETO Nº 24.741, de 13.01.2003
(DOM de 15.01.2003)

Estabelece prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, pelos profissionais autônimos, e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Para atendimento das disposições contidas no inciso I, do Art. 145 da Lei nº 3.758, de 30 de dezembro de 1998 (Código Tributário Municipal), fica estabelecido o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, pelos profissionais autônomos, em quota única até o dia 12 de fevereiro de 2003.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio de La Ravardière, em São Luís, 23 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Tadeu Palácio
Prefeito

Clodomir Paz
Secretário

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