ASSUNTOS DIVERSOS
TAXA DE LICENÇA E VERIFICAÇÃO FISCAL

RESUMO: Fica estabelecido prazo para o pagamento da taxa de licença e verificação fiscal, pela localização e financiamento de estabetecimento-aivará.

DECRETO Nº 24.740, de 13.01.2003
(DOM de 15.01.2003)

Estabelece prazo para pagamento da taxa de licença e verificação fiscal, pela localização e funcionamento de estabelecimentos-alvará e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - A Taxa de Licença e Verificação Fiscal, pela Localização e Funcionamento de Estabelecimentos, a que se refere o art. 220 da Lei nº 3.758, de 30 de dezembro de 1998 (Código Tributário Municipal), para o exercício de 2003, será recolhida aos Cofres do Erário Municipal, em uma única quota até o dia 1º de março daquele exercício.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio de La Ravardière, em São Luís, 13 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Tadeu Palácio
Prefeito

Clodomir Paz
Secretário

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