ISSQN
E OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
RESUMO: O presente Decreto vem estabelecer a atualização monetária para créditos tributários especificados.
DECRETO
Nº 24.715, de 30.12.2002
(DOM de 15.01.2003)
Estabelece atualização monetária para os créditos tributários que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, e em observância às disposições contidas nos Parágrafos 1º e 3º, do Art. 1º da Lei nº 3.945, de 28 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - Os créditos da Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza tributários ou não, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa, serão atualizados monetariamente pela aplicação do índice de 8,45% (oito inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2003, nos termos do disposto do parágrafo 1º do Art. 1º da Lei nº 3.945, de 28 de dezembro de 2000.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de La Ravardière, em São Luís, 30 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Tadeu
Palácio
Prefeito
Clodomir
Paz
Secretário