ISSQN E OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

RESUMO: O presente Decreto vem estabelecer a atualização monetária para créditos tributários especificados.

DECRETO Nº 24.715, de 30.12.2002
(DOM de 15.01.2003)

Estabelece atualização monetária para os créditos tributários que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, e em observância às disposições contidas nos Parágrafos 1º e 3º, do Art. 1º da Lei nº 3.945, de 28 de dezembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - Os créditos da Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza tributários ou não, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa, serão atualizados monetariamente pela aplicação do índice de 8,45% (oito inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2003, nos termos do disposto do parágrafo 1º do Art. 1º da Lei nº 3.945, de 28 de dezembro de 2000.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio de La Ravardière, em São Luís, 30 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Tadeu Palácio
Prefeito

Clodomir Paz
Secretário

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