ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 18.753 - REVOGAÇÃO
RESUMO: Fica revogado o Decreto nº 18.753/2002 (Bol. INFORMARE nº 30/2002), que por sua vez concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquota nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de empresa de radiodifusão.
DECRETO Nº
19.916, de 30.09.2003
(DOE de 14.10.2003)
Revoga o Decreto nº 18.753, de 19 de junho de 2002, que concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquota nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de empresa de radiodifusão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado, a partir de 1º de setembro de 2003, o Decreto nº 18.753, de 19 de junho de 2002.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do
Estado do Maranhão, em São Luís, 30 de setembro de 2003;
182º da Indepen-dência e 115º da República.
José Reinaldo Carneiro
Tavares
Governador do Estado do Maranhão
Carlos Orleans Brandão
Júnior
Chefe da Casa Civil
José de Jesus do Rosário
Azzolini
Gerente de Estado da Receita Estadual