ICMS
BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - VEÍCULOS - PRORROGAÇÃO
DE PRAZO
RESUMO: Promove a prorrogação do prazo previsto no Decreto nº 19.353/2003 (Bol. INFORMARE nº 09/2003), que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos.
DECRETO Nº
19.715, de 11.07.2003
(DOE de 11.07.2003)
Prorroga prazo do Decreto nº 19.353, de 31 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado.
CONSIDERANDO que várias Unidades da Federação, com fundamento em suas legislações, praticam carga tributária equivalente a doze por cento, nas operações internas com veículos automotores novos;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a carga tributária nas operações com veículos automotores novos, relativamente às demais Unidades da Federação;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto nos Convênios ICMS nºs 37/92 e 132/92,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2003 as disposições contidas no Decreto nº 19.353, de 31 de janeiro de 2003.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2003.
Palácio do Governo do
Estado do Maranhão, em São Luís,
11 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
José Reinaldo Carneiro
Tavares
Governador do Estado do Maranhão
Carlos Orleans Brandão
Júnior
Chefe da Casa Civil
José de Jesus do Rosário
Azzoline
Gerente da Receita Estadual