ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 19.269/02
RESUMO: Altera o RICMS/MA ao incluir a empresa Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - Celtins no seu anexo 78.
DECRETO
Nº 19.269, de 10.12.2002
(DOE de 12.12.2002)
Inclui a empresa Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS no Anexo 78 do Regulamento do ICMS.
O GOVER-NADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribui-ções que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 04, de 20 de setembro 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentada ao Anexo 78 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, a seguinte empresa:
"65 - Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins, CELTINS 104 Norte, conjunto 4, lote 12-A 77053-070 - Palmas, TO" (Ajuste SINIEF nº 04/02).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de setembro de 2002.
Palácio
do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís,
10 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
José
Reinaldo Carneiro Tavares
Governador do Estado do Maranhão
Carlos
Orleans Brandão Júnior
Chefe do Gabinete do Governador
José
de Jesus do Rosário Azzolini
Gerente de Estado da Receita Estadual