ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 16.688/2003

RESUMO: Por intermédio do presente Decreto ficam previstas as disposições inerentes ao prazo para reavaliação dos regimes especiais concedidos nos termos dos arts. 831 e 832 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/97 e previsto no Decreto nº 16.683/2003, em relação aos regimes especiais.

DECRETO Nº 16.688, de 03.02.2003
(DOE de 04.02.2003)

Dispõe sobre o prazo para reavaliação dos regimes especiais concedidos nos termos dos arts. 831 e 832, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, previsto no Decreto nº 16.683, de 3 de janeiro de 2003.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO a necessidade de fixação de prazo para reavaliação dos regimes especiais concedidos com base nos artigos 831 e 832 do Regulamento do ICMS,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Secretaria de Estado da Tributação autorizada a reavaliar até 28 de fevereiro de 2003, os regimes especiais concedidos nos termos dos arts. 831 e 832 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, que tenham sido submetidos a sua apreciação na forma prevista no art. 2º do Decreto nº 16.683, de 3 de janeiro de 2003.

Parágrafo único - Continuarão em vigor até 28 de fevereiro de 2003 os regimes especiais cuja reavaliação tenha sido requerida conforme estabelecido no art. 2º do Decreto nº 16.683, de 3 de janeiro de 2003.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2003.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de fevereiro de 2003; 115º da República.

Wilma Maria de Faria
Lina Maria Vieira

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