ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 16.687/2003
RESUMO: Fica alterado, por intermédio do presente Decreto, o RICMS/RN, ao revogar o § 4º do art. 945, que trata da relação das operações com antecipação do imposto.
DECRETO
Nº 16.687, de 24.01.2003
(DOE de 25.01.2003)
Revoga o § 4º do art. 945 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o § 4º do art. 945 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:
"Art. 945 - ...
...
§ 4º - Revogado. (NR)"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de janeiro de 2003; 115º da República.
Wilma
Maria de Faria
Lina Maria Vieira