ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 16.687/2003

RESUMO: Fica alterado, por intermédio do presente Decreto, o RICMS/RN, ao revogar o § 4º do art. 945, que trata da relação das operações com antecipação do imposto.

DECRETO Nº 16.687, de 24.01.2003
(DOE de 25.01.2003)

Revoga o § 4º do art. 945 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o § 4º do art. 945 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

"Art. 945 - ...
...

§ 4º - Revogado. (NR)"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de janeiro de 2003; 115º da República.

Wilma Maria de Faria
Lina Maria Vieira

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