ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
SISTEMA INTEGRADO DE ARRECADAÇÃO - SIA
RESUMO: Este Decreto vem a instituir o Sistema Integrado de Arrecadação do Rio Grande do Norte, estabelecendo mecanismos de controle e acompanhamento de receitas, de qualquer natureza, no Estado do Rio Grande do Norte.
DECRETO
Nº 16.684, de 03.01.2003
(DOE de 04.01.2003)
Institui o Sistema Integrado de Arrecadação do Estado do Rio Grande do Norte (SIA), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Sistema Integrado de Arrecadação do Estado do Rio Grande do Norte (SIA), com o objetivo de estabelecer mecanismos de controle e acompanhamento da arrecadação de receitas, de qualquer natureza, de competência do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - As receitas previstas no art. 1º, deverão ser recolhidas através de Ficha de Compensação Bancária - FCB e creditadas na Conta Única do Tesouro Estadual.
Parágrafo único - No caso de receitas vinculadas a fundos, essas serão imediatamente repassadas aos órgãos competentes.
Art. 3º - Compete à Secretaria de Estado da Tributação - SET, como Órgão Central e Gestor do Sistema Integrado de Arrecadação, a regulamentação do funcionamento do SIA.
Art. 4º - Os entes da Administração Pública, Direta e Indireta, do Estado do Rio Grande do Norte deverão informar à SET, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, todos os tipos de receitas, de qualquer natureza, com os respectivos códigos de recolhimento, se existentes.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal,
03 de janeiro de 2003; 115º da República.
Wilma
Maria de Faria
Lina Maria Vieira