ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito ratifica os Convênios ICMS nºs 136/02, 139/02, 141/02, 149/02 a 152/02, 154/02, 157/02, 158/02, 162/02 a 164/02, 166/02, 168/02 e o Convênio ECF nº 04/02.
DECRETO
Nº 11.003, de 28.02.2003
(DOE de 11.03.2003)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 136/02, 139/02, 141/02, 149/02 a 152/02, 154/02, 157/02, 158/02, 162/02 a 164/02, 166/02, 168/02 e o Convênio ECF nº 04/02, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, o uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 136/02, 139/02, 141/02, 149/02 a 152/02, 154/02, 157/02, 158/02, 162/02 a 164/02, 166/02, 168/02 e o Convênio ECF nº 04/02, celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal na 108ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Natal - RN, no dia 13 de dezembro de 2002.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2003.
Governador
do Estado
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda