ICMS
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO - DECRETO Nº 10.943/2002

RESUMO: Fica prorrogado o prazo de vigência dos Decretos nºs 10.730/2002 (Bol. INFORMARE nº 12/2002), que dispõe sobre crédito presumido nas operações com camarão produzido em cativeiro e 10.383/2000, que dispõe sobre redução de base de cálculo nas operações com veículos usados.

DECRETO Nº 10.943, de 17.12.2002
(DOE de 23.12.2002)

Prorroga prazo de vigência dos Decretos nºs 10.730, de 18 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre crédito presumido nas operações com camarão produzido em cati-veiro e 10.383, de 01 de setembro de 2000, que dispõe sobre redução de base de cálculo nas operações com veículos usados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICM nº 15/81, de 23 de outubro de 1981, e ICMS nº 33/93, de 30 de abril de 1983,

CONSIDERANDO o disposto no § 7º do art. 73 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989;

CONSIDERANDO o interesse governamental em estimular a carnicicultura neste Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de que trata o art. 4º do Decreto nº 10.730, de 18 de fevereiro de 2002, passando o benefício a vigorar de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.

Art. 2º - O prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 10.383, de 01 de setembro de 2000, fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2003.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 17 de dezembro de 2002.

Governador do Estado
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda

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