CADASTRO DE CONTRIBUINTES
Obrigatoriedade


Sumário

1. PESSOAS OBRIGADAS A SE INSCREVER NO CAGEP

São obrigados à inscrição no Cagep, antes de iniciarem as atividades:

I - o comerciante, o industrial, o produtor e o extrator de mercadorias;

II - o prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;

III - a cooperativa;

IV - a instituição financeira e a seguradora;

V - a empresa de construção civil ou similar, até 31 de agosto de 2001;

VI - a concessionária ou permissionária de serviço público de transporte, de comunicação e de energia elétrica;

VII - o prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias;

VIII - o prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios que envolvam fornecimento de mercadorias ressalvadas em Lei Complementar;

IX - o armazém-geral e congêneres;

X - as demais pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado que praticarem habitualmente, em nome próprio ou de terceiros, operações relativas à circulação de mercadorias ou à prestação de serviços, conforme definido no Regulamento.

Todo aquele que produzir em propriedade alheia e promover a saída de produtos em seu próprio nome fica também obrigado à inscrição.

2. PESSOAS NÃO OBRIGADAS A SE INSCREVER NO CAGEP

O Secretário da Fazenda poderá dispensar o produtor e o extrator da obrigatoriedade da inscrição no Cagep, quando a sua capacidade econômica não a justifique e, conseqüentemente, a sistemática normal de apuração do ICMS e o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes.

Quando as pessoas mencionadas nesta matéria mantiverem mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, depósito fechado ou qualquer outro, cada um será considerado autônomo para efeito de inscrição.

A imunidade, a não-incidência e a isenção não exoneram as pessoas acima mencionadas da obrigatoriedade de inscrição no Cagep.

Fundamentos Legais: Art. 107 do Decreto nº 7.560/89 - RICMS-PI, e Decreto nº 10.575/2001.

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