ICMS
PRODUTOS DE PESCADO - BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Ficam alterados os valores constantes do Ato Normativo Datri nº 027/2002 (Bol. INFORMARE nº 51/2002), em relação ao pescado.

ATO NORMATIVO DATRI Nº 018, de 29.05.2003
(DOE de 02.06.2003)

Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 027/02, de 12 de novembro de 2002.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, l e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

RESOLVE:

Art. 1º - O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 027/02, de 12 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

PRODUTO/
ESPÉCIE

UNIDADE

DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONSTRIBUINTE

I - NORMAL/EMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e lnterestadual de Entrada) II - NTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas)
III - SAÍDAS INTERESTADUAIS

3. EXTRATIVISMO ANIMAL

3.1. PESCADO

Barbatana de Tubarão

Kg

12,00

18,00

Camarão Defumado

Kg

3,00

4,50

Camarão de Viveiro

Kg

3,50

6,00

Camarão Filetado

Kg

3,50

6,00

Camarão Sete Barbas

Kg

1,50

2,00

Camarão da Malásia

Kg

4,00

6,00

Camarão de Água Doce

Kg

3,00

4,50

Camarão do Mar C/Cabeça Grande Tipo 1

Kg

7,00

10,00

Camarão do Mar C/Cabeça Médio Tipo 2

Kg

4,00

6,00

Camarão do Mar C/Cabeça Pequeno Tipo 3

Kg

2,00

4,00

Camarão do Mar S/Cabeça Grande Tipo 1

Kg

8,00

11,00

Camarão do Mar S/Cabeça Médio Tipo 2

Kg

5,00

9,00

Camarão do Mar S/Cabeça Pequeno Tipo 3

Kg

4,00

6,00

Caranguejo

Corda

0,60

0,90

Carne de Caranguejo

Kg

6,00

9,00

Lagosta C/Cabeça

Kg

12,00

16,00

Lagosta S/Cabeça

Kg

14,00

20,00

Marisco

Kg

0,80

2,00

Pata de Caranguejo

Dúzia

1,00

2,00

Peixe de Água Doce (outros)

Kg

1,00

1,50

Peixe de Água Doce de 1ª

Kg

1,50

2,50

Peixe de Água Salgada de 1a

Kg

2,50

3,50

Peixe de Água Salgada de 2a

Kg

1,50

2,00

Peixe de Água Salgada de 3a

Kg

1,00

1,50

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo DATRI entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Arrecadação e Tributação - Datri, em Teresina (PI), 29 de maio de 2003.

Publique-se.

Paulo Roberto de Holanda Monteiro
Diretor/Datri