ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REFRIGERANTe

RESUMO: O presente Ato Normativo traz disposições a respeito da base de cálculo das operações com refrigerante para efeito de exigência do ICMS em substituição tributaria.

Ato Normativo DATRI Nº 009, de 14.03.2003
(DOE de 18.03.2003)

Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Refrigerante, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, III, “b”, 1 a 4, 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS nº 10/92, de 03.04.92;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido o valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Refrigerante Ehbon, sujeito à retenção na Fonte pelo fabricante atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.

PRODUTOS/TIPO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
EHBON COLA,
PET 2L 06/1
6,60
EHBON GUARANÁ,
PET 2L 06/1
6,60
EHBON LARANJA,
PET 2L 06/1
6,60

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Arrecadação e Tributação - Datri, em Teresina (PI), 14 de março de 2003.

Publique-se.

Sérgio Carlos Rio Lima
Diretor/Datri

Índice Geral Índice Boletim