ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REFRIGERANTe
RESUMO: O presente Ato Normativo traz disposições a respeito da base de cálculo das operações com refrigerante para efeito de exigência do ICMS em substituição tributaria.
Ato
Normativo DATRI Nº 009, de 14.03.2003
(DOE de 18.03.2003)
Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Refrigerante, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, III, b, 1 a 4, 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS nº 10/92, de 03.04.92;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Refrigerante Ehbon, sujeito à retenção na Fonte pelo fabricante atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.
PRODUTOS/TIPO |
UNIDADE
|
BASE
DE CÁLCULO
|
EHBON COLA, |
PET
2L 06/1
|
6,60
|
EHBON GUARANÁ, |
PET
2L 06/1
|
6,60
|
EHBON LARANJA, |
PET
2L 06/1
|
6,60
|
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Departamento de Arrecadação e Tributação - Datri, em Teresina (PI), 14 de março de 2003.
Publique-se.
Sérgio
Carlos Rio Lima
Diretor/Datri